"> Pedido de vista adia decisão sobre cassação de Neri Geller – CanalMT
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Pedido de vista adia decisão sobre cassação de Neri Geller

Pablo Rodrigo do GD

O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Sebastião Barbosa, votou pela cassação do deputado federal Neri Geller (PP) por abuso de poder econômico nas eleições de 2018.  No entanto, o julgamento desta quinta-feira (13) foi suspenso após o juiz Sebastião Monteiro pedir vista do processo, que deverá ser retomado na próxima semana.

Em seu voto, o relator afirmou que o parlamentar teria usado recursos vedados pela legislação e nem comprovou a licitude do dinheiro. “Não se tratou de fato isolado ao longo da captação de recurso, mas sim uma prática corriqueira, que é inaceitável na ótica da transparência eleitoral”.

“Deste modo, considerando a configuração do abuso de poder econômico, referente ao abuso de recursos financeiros oriundos de fonte vedada, deve ser imposto ao investigado a sanção de inelegibilidade por 8 anos subsequente a eleição de 2018 […] e a cassação do seu diploma”, completa o magistrado.

Além da perda de mandato, o relator solicitou que o processo fosse remetido ao Ministério Público Federal (MPF) e à Receita Federal, além de compartilhar as provas com a Operação Capitu, que se encontra no Tribunal Regional Federal, da 1ª Região (TRF-1).

A decisão acatou os argumentos do MPF, que acusa Geller de ter realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram  R$ 1,327 milhão em  favor de 11  candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.

A doação de R$ 1,3 milhão teria extrapolado o valor permitido para doação, que é 10% de seus rendimentos brutos. “Some-se a isso que o réu não comprovou a licitude da origem de todos os recursos empregados nessa manobra, havendo dúvidas razoáveis sobre boa parte dos valores doados, conforme aqui se demonstrará, o que certamente espera-se ver sopesado no deslinde da questão”, disse o procurador.

As doações de Geller contribuíram para eleger os deputados Faissal Calil (PV), Nininho (PSD), Wilson Santos (PSDB) e Elizeu Nascimento (DC). “O comportamento do requerido veio a ser decisivo para o resultado do pleito de deputado estadual, pois foi o principal responsável pelo financiamento das vitoriosas campanhas de quatro candidatos, de bases políticas distintas e diversas das suas”.

“Em verdade, subvertendo toda a lógica do sistema eleitoral proporcional e os princípios que regem as coligações, o requerido formou uma base política aliada própria, galgada não em ideologias sociais, políticas ou econômicas, mas única e exclusivamente na influência de seu poderio econômico”, completou Pouchain.

Com o voto do relator pela cassação, Neri Geller pode ser cassado, caso 3 dos 6 magistrados que faltam votar, acompanhem o relator.

Outro lado

“NOTA À IMPRENSA

Sobre o julgamento desta quinta-feira (13.08), o deputado federal Neri Geller tem a declarar que:

– Os motivos alegados para gerar a condenação não constam do pedido inicial formulado pelo MPE;

– O objeto da ação era a doação enquanto pessoa física a outros candidatos, o que foi validado a favor do parlamentar pelo próprio relator;

– Todos os recebimentos auferidos em sua conta bancária provêm exclusivamente de venda de soja e milho, fruto de sua atividade como produtor rural há mais de 20 anos;

– Para tal, a movimentação financeira pela venda e comercialização dos produtos foi comprovada no decorrer do processo não havendo qualquer irregularidade;

– O parlamentar segue tranquilo ciente de que, a seu tempo, os fatos serão devidamente esclarecidos.

 Advogado Flávio Caldeira Barra”


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