"> Ministra quer que Kobori seja julgado por colegiado – CanalMT
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Ministra quer que Kobori seja julgado por colegiado

Arthur Santos da Silva do GD

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prefere que o pedido de liberdade do empresário José Kobori seja examinado em decisão conjunta, num órgão colegiado. A afirmação consta da decisão que negou pedido liminar de Kobori, preso sob suspeita de participar de desvios de R$ 30 milhões no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

Kobori é acusado de ter repassado propina ao advogado e ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, em troca da manutenção do contrato de concessão e execução das atividades de registros dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.

No pedido de liberdade, Kobori afirmou que a fundamentação da preventiva estaria calcada em elementos genéricos e abstratos. O empresário disse ainda que a detenção não observa a contemporaneidade, sobretudo porque ele deixou definitivamente a empresa supostamente favorecida com desvios.

Ainda em sua defesa, Kobori argumentou que a denúncia já foi oferecida, não havendo indicativo de reiteração criminosa. O réu disse ter bons predicados pessoais, mencionando a possibilidade de cautelares alternativas à prisão.

Na decisão, Maria Thereza de Assis Moura afirmou não enxergar constrangimento ilegal na detenção preventiva. A ministra disse ainda que o pedido liminar do habeas corpus se confunde com o mérito. Assim, seria conveniente examinar a causa de forma colegiada.

“ A liminar pleiteada, nos termos em que deduzida, com vistas a colocação do paciente em liberdade, imbrica-se com o mérito da impetração, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado”, afirmou a magistrada.

O mérito o habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Não há data marcada em pauta.


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