"> Justiça mantém prisão de Agente da Sefaz preso por fraude milionária – CanalMT
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Justiça mantém prisão de Agente da Sefaz preso por fraude milionária

Kayza Burlin

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, negou revogar a prisão preventiva do agente de tributos André Fantoni, preso desde o dia 3 de maio deste ano na Operação Zaqueus pela suspeita de integrar uma organização criminosa que agia na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para reduzir multas de empresas privadas em troca de propina.

As investigações apontam que uma das empresas favorecidas, a Caramuru Alimentos S/A, conseguiu ter uma multa reduzida de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil.

Fantoni ainda solicitou a anulação do pagamento de uma fiança imposta pelo Tribunal de Justiça no valor de R$ 437.266 mil ou a possibilidade de parcelamento em cinco vezes pelo valor mensal de R$ 87,453 mil.

Porém, ambos pedidos foram rejeitados pelo magistrado. A defesa de Fantoni ainda alegou sua mãe está doente.

Por isso, deveria ser remetido à prisão domiciliar. Porém, o pedido também foi rejeitado.

O magistrado ressaltou que a defesa de André Fantoni não apresentou documentos novos no processo que proporcionasse a revogação da prisão.

Com relação à prisão domiciliar, a decisão destaca que não está devidamente comprovado nos autos que a mãe de André se trata de uma pessoa com deficiência e que merecia cuidados por parte do filho.

“Ademais, não há laudo pericial ou qualquer parecer médico particular capaz de demonstrar a deficiência da mãe do requerente, motivo pelo qual indefiro o pedido de substituição da prisão preventiva para prisão domiciliar”, diz trecho extraído da decisão.

Também foi negado o pedido de outro réu, o agente de tributos Alfredo Menezes Júnior, para se deslocar até o município de Chapada dos Guimarães.

Atualmente morando no Rio de Janeiro, Menezes ainda pediu à Jusitiça que fosse revogada a imposição do uso de tornozeleira eletrônica.

No entanto, o magistrado entendeu que a concessão da liberdade bem como as medidas cautelares foram determinadas pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri. Ou seja, torna-se inviável revogar uma decisão de instância superior.


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