O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas, negou pedido liminar de liberdade ao coronel da Polícia Militar de Mato Grosso, Zaqueu Barbosa, denunciado por supostamente ter realizado escutas telefônicas clandestinas quando atuava no núcleo de inteligência da corporação. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, em conjunto com outros policiais militares, o coronel teria liderado um “escritório clandestino de espionagem” no núcleo de inteligência com o objetivo de realizar escutas ilegais de jornalistas, advogados, empresários e parlamentares.
Para o MP, as escutas teriam motivação política e eleitoral. O núcleo foi originalmente montado para a investigação de pessoas envolvidas com o tráfico internacional de drogas.
A representação do Ministério Público atribuiu ao coronel os crimes de operação militar sem ordem superior, falsificação de documentos, falsidade ideológica e prevaricação. A prisão preventiva do militar foi decretada em maio de 2017.
Em julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instaurou procedimento para transferência do coronel e dos demais corréus para o presídio federal de Campo Grande. No pedido de habeas corpus, a defesa alega ausência de elementos concretos que justifiquem a prisão cautelar, já que não haveria indícios de reiteração delitiva, ameaça a testemunhas ou destruição de provas.
A defesa também contestou a decisão de transferência do coronel para presídio federal, que dependeria de pedido do Ministério Público, do próprio preso ou de autoridade administrativa. Ao analisar o pedido liminar de liberdade, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o TJMT concluiu que a manutenção da prisão do militar era necessária para a garantia da instrução criminal e da ordem pública, pois haveria alta probabilidade do grupo continuar a realizar grampos ilegais, já que não foram localizados os equipamentos utilizados nessas operações.
Em relação à transferência do militar para presídio federal, o ministro ressaltou que a medida foi tomada inclusive para a proteção física dos denunciados, porque algumas investigações ainda estão em andamento e a detenção dos réus em unidades policiais militares poderia facilitar eventual atentado com violência física ou psicológica. “Anoto, também, que, embora a lei estabeleça quem tem legitimidade para pleitear o recolhimento de presos provisórios em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, a necessidade da medida, quando presentes as hipóteses autorizadoras legais, não impede que ela seja determinada pelo juiz”, concluiu o ministro ao negar o pedido liminar.
O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Quinta Turma.