O ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, ingressou com habeas corpus no Suprem Tribunal Federal (STF) no qual requer a suspensão e posterior anulação da ação penal relativa a primeira fase da Operação Sodoma da Polícia Civil.
Neste processo que já está em fase de alegações e prestes a estar concluso para sentença, ainda são réus o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o seu ex-chefe de gabinete Silvio César Correa de Araújo, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, o procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, e a ex-funcionária da Fecomércio (Federação do Comércio), Karla Cecilia de Oliveira Cintra.
Todos são réus pelos crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A denúncia criminal é resultado do desdobramento de uma investigação que havia uma organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) que cobrava propina para conceder incentivos fiscais a empresas privadas.
Em depoimento à Delegacia Fazendária, o empresário João Batista Rosa, um dos sócios do grupo Tractor Parts, confessou ter pago R$ 2,5 milhões em propina para ter suas empresas inclusas no CEDEM (Conselho de Desenvolvimento Empresarial).
A defesa conduzida pelo advogado Antônio Helder de Souza Cursi recorreu de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dada pelo ministro Antônio Saldanha Pinheiro no dia 17 de junho deste ano na qual negou o pedido de liminar em habeas corpus por julgar o pedido improcedente.
O pedido encaminhado a Suprema Corte sustenta que a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, praticou atividade investigativa típica de atuação policial ao homologar os acordos de colaborações premiadas que os demais réus firmaram com o Ministério Público Estadual (MPE) nos quais se comprometem a auxiliar a Justiça em troca de perdão judicial ou redução pena, conforme prevê a lei 12.850/2013.
Por conta disso, argumenta que a magistrada violou o princípio da imparcialidade, podendo ser considerada suspeita a qualquer momento para conduzir o processo criminal.
Por isso, em caráter liminar pede a suspensão da ação penal e que no julgamento de mérito, que é uma decisão colegiada do julgamento do motivo e objeto do pedido, seja anulado todos os atos decisórios da juíza Selma Arruda, o que implicaria na anulação das colaborações premiadas, dos mandados de prisão preventiva e busca e apreensão, enfraquecendo assim a possibilidade de uma eventual condenação.
No dia 1º de agosto deste ano, a ministra Rosa Weber encaminhou o habeas corpus protocolado pelo ex-secretário Marcel de Cursi a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, por entender que o pedido deveria ser julgado pelo ministro Marco Aurélio de Mello por prevenção.
No entanto, a ministra Carmen Lúcia entendeu que como já houve julgados de habeas corpus relacionados a Operação Sodoma pela própria ministra Rosa Weber, caberá a mesma julgar o pedido de liminar.
Já o julgamento de mérito caberá a Primeira Turma da Suprema Corte composta pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Alexandre Moraes.