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STF vai julgar deputado de MT por fraude em Sinop

Sávio Saviola

O ministro Edson Fachin liberou para julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação penal contra o deputado federal Nilson Leitão (PSDB).

A denúncia criminal da Procuradoria Geral da República (PGR) acusa o parlamentar mato-grossense de superfaturar preços de serviços e obras públicas em seu primeiro ano como prefeito de Sinop, em 2001.

A suspeita é crime de responsabilidade previsto no decreto lei 201/67.

A peça acusatória narra que Leitão teria efetuado procedimentos que possibilitaram o desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento na execução de obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano da BR-163. A conduta delituosa teria ocorrido entre 2001 e 2006, quando era prefeito de Sinop (MT).

De acordo com os autos, comparação feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) entre os custos da pavimentação realizada na BR-163 e de obras semelhantes em outros municípios do estado apontaram sobrepreço de até 287%.

Os recursos foram obtidos por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

De acordo com a denúncia, na qualidade de prefeito, Nilson Leitão possuía inteira disponibilidade dos bens públicos e conduzia todos os processos relativos à utilização de recursos federais.

Por conta do foro por prerrogativa de função, os autos foram remetidos a Suprema Corte após a diplomação de Leitão como deputado federal.

Em abril deste ano, foi autorizada a quebra de sigilo bancário de Nilson Leitão e de empresas suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção.

A ação penal deverá ser julgada ainda nesta semana nas sessões de quarta-feira (7) ou quinta-feira (8).

A Segunda Turma é composta pelos ministros Edson Fachin, José Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.


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