Acusados de estelionato eleitoral em Várzea Grande, o vereador Ademar Freitas Filho, conhecido como Ademar Jajah, foi absolvido pela Justiça Eleitoral da acusação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Por conseqüência, foi favorecido ainda o seu irmão, o deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, conhecido como Ademar Jajah, que poderia perder os direitos políticos pelos próximos oito anos. Todos são filiados ao PSDB.
Isso se deve a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (ADI), proposta pelo suplente de vereador Joaquim Antunes (PSDB)
Ele ingressou na Justiça alegando que Ademar Jajah se favoreceu perante o eleitor várzea-grandense ao utilizar em seu material de campanha a imagem do irmão Jajah Neves, que é apresentador de TV e deputado estadual.
A defesa conduzida pelo advogado Lenine Póvoas de Abreu sustentou que, enquanto candidato a vereador em Várzea Grande, Ademar Neves de Freitas, irmão de Jajah Neves utilizou apelido semelhante e passou a ser conhecido como Ademar Jajah para se aproveitar da fama do irmão e assim se eleger parlamentar.
Além disso, foi confeccionado material de campanha nos quais eram exibidas as cores do programa de TV de Jajah Neves bem como o mesmo slogan que Jajah Neves usou nas Eleições de 2014.
Um dos santinhos exibia a foto do deputado Jajah Neves, destacando o nome “Jajah” e a frase “Eu voto” em fonte menor, com a dolosa intenção de induzir os eleitores a pensar que estavam votando em “Jajah Neves”, quando na verdade estariam votando em “Ademar Jajah”.
Há ainda a coincidência no traje das roupas de Ademar Jajah e Jajah Neves sempre vestidos com roupas de cores amarela e vermelha, reproduzidas também em seus materiais de campanha.
Assim, o pedido de voto por meio de jornais e rede mundial de computadores causa grande impacto aos eleitores, o que evidenciou o abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, visando influir no processo eleitoral.
Outra tese defendida pelo advogado Lenine Póvoas é que não há dúvidas de que está configurado o abuso de poder econômico.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estipulou que a campanha a vereador em Várzea Grande tinha o teto de R$ 82 mil diante do novo modelo de campanha eleitoral em que é vedado expressamente a doação financeira de empresas privadas, prevalecendo apenas o financiamento público de campanha.
A campanha de Ademar Neves registrou gastos de R$ 104 mil, conforme planilha de gastos entregue a Justiça Eleitoral.
Entretanto, o magistrado entendeu que que não ficou demonstrada a ocorrência das ilegalidades apontadas pelo suplente e que não houve caracterização da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em favorecimento aos irmãos Jajah e prática de abuso de poder econômico por parte de Ademar Freitas Filho.
De acordo com a decisão,, cabe à parte, além de expor na petição inicial os fatos em que assenta sua pretensão, comprová-los através de provas robustas, sejam elas documentais, testemunhais ou quaisquer outras admitidas em direito, cumprindo a ela deduzir na exordial os fatos motivadores da sua pretensão, provando-os no decorrer da instrução, sob pena de insucesso em sua pretensão submetida ao crivo judicial.
O magistrado afirma em sua decisão que tanto as testemunhas do Autor como as dos Réus em momento algum afirmaram que votaram em Ademar Jajah acreditando que estavam votando em Jajah Neves, tampouco afirmaram que foram induzidas a erro em razão de constar no santinho de Ademar Freitas Filho (Ademar Jajah) a foto de seu irmão Ueiner Neves de Freitas (Jajah Neves).