"> TSE nega cassação e mantém Lucimar Campos prefeita de VG – CanalMT

TSE nega cassação e mantém Lucimar Campos prefeita de VG

Midianews

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por maioria, recurso que tentava levar à cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, (DEM) e de seu vice José Hazama (DEM). A decisão, entretanto, condenou a coligação da democrata ao pagamento de multa de R$ 60 mil.

A votação ocorreu na noite desta terça-feira (25) na sessão virtual do TSE, após um pedido de vista do ministro Og Fernandes no dia 1º de julho.

Votaram contrários à cassação os ministros Alexandre de Moraes, Tarcisio Vieira de Carvalho, Og Fernandes, Luiz Felipe Salomão, Sergio Banhos e o presidente da Corte Luiz Roberto Barroso. Somente o relator, Edson Fachin, votou pela cassação.

A sessão julgou os recursos especiais interpostos tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pela chapa “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo então candidato a prefeito Pery Taborelli. Em junho do ano passado, a Corte Eleitoral havia revertido a cassação da prefeita, mas atribuído multa à chapa.

Fachin havia votado pela cassação da chapa apontando que Lucimar teve gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 no município superiores a 500% se comparados aos três anos anteriores, o que fere a legislação eleitoral.

“[…] Foram 500% a mais do que poderia ser dispendido visto que a média dos gasto com publicidade institucional nos anos 2013, 2014 e 2015 foi de R$206,8 mil e a recorrente, na qualidade de prefeita de Várzea Grande, efetuou despesas na ordem de R$ 1,2 milhão”, disse ele à época do voto.

“De modo que a cassação dos mandatos é medida que se impõe, porque compatível com a gravidade da conduta”, finalizou em seu voto.

Ocorre que a maioria dos membros da Corte seguiram o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o voto, embora a conduta vedada tenha ocorrido, ela não é grave a ponto de levar à cassação do diploma.

“O Tribunal por maioria negou provimento aos recursos da Coligação Mudança com Segurança, do MP Eleitoral, prejudicados os agravos regimentais nos termos do voto do ministro Alexandre Moraes”, determinou o presidente do TSE ao fim do julgamento.

Entenda o caso

Em 2016, a Justiça Eleitoral chegou a cassar a chapa de Lucimar em razão de gastos com publicidade acima do permitido.

Dois anos depois, ela conseguiu reverter a decisão, após ingressar com recurso no TRE. No entanto, a Corte Eleitoral estadual manteve a multa de R$ 60 mil à prefeita e ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito.

Consta nos autos que a chapa de Lucimar teria descumprido o artigo 73 da Lei Eleitoral, que proíbe a realização, no 1º semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no 1º semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

A soma dos gastos realizados pela Prefeitura de Várzea Grande nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, quando Walace Guimarães era prefeito – ele foi cassado em 2015 dando lugar a Lucimar -, corresponde a pouco mais de R$ 620 mil. A média deste valor, portanto, seria de R$ 206 mil. No entanto, de janeiro a julho de 2016 – primeiro ano de gestão de Lucimar Campos – foram gastos R$ 1,2 milhão.


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