Por indícios de sobrepreço na compra de 50 mil comprimidos de Azitromicina 500 mg para tratamento de pacientes com Covid-19, adquiridos pela prefeitura de Várzea Grande ao custo de R$ 200 mil, a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou na noite desta segunda-feira a atual administração se abstenha de pagar o valor do contrato firmado com a empresa Lidyfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos. A compra foi feita por meio de dispensa de licitação.
Após a cautelar ter sido protocolada, a conselheira relatora do caso consultou o Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Várzea Grande e verificou que houve a publicação da dispensa de licitação, houve também o empenho e a liquidação dos 50 mil comprimidos de Azitromicina 500 mg, no valor global de R$ 299 mil, o que significa que os medicamentos já foram entregues. “Com isso, verifico que o perigo da demora está caracterizado pelo possível pagamento de despesas superfaturadas, resultado um prejuízo de mais de R$ 180 mil aos cofres públicos, valor esse que poderia ser utilizados na compra de novos comprimidos do medicamento Azitromicina 500 mg destinados ao tratamento do Covid-19, resultando no salvamento de centenas de vidas”, afirma Jaqueline Jacobsen em trecho de sua decisão publicada no Diário Oficial de Contas do TCE desta segunda-feira (10).
A Secex explica na cautelar que a Secretaria de Saúde de Várzea Grande pagou, com dispensa de licitação, o valor de R$ 5,98 por comprimido enquanto o município de Nova Canaã do Norte, no dia 15 de julho deste ano , havia adquirido o mesmo medicamento pelo custo unitário de R$ 2,49 por comprimido. Ainda, destacou que, também no dia 15 de julho a Prefeitura Municipal de Cáceres adquiriu o mesmo produto pelo custo unitário de R$ 1,93 por comprimido, “ficando evidente um sobrepreço de R$ 5,02 no valor de referência utilizado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande”.
DEFESA
Diógenes Marcondes e a servidora Karolina Campos Queiroz foram notificados sobre o indício da irregularidade. De forma conjunta, informaram que o Município tem altos índices de casos positivados de Covid-19 que necessitam de tratamento precoce, conforme protocolos estabelecidos pela equipe de profissionais médicos da Secretaria Municipal de Saúde.
Destacaram que o ciclo medicamentoso utilizado no tratamento contra a Covid-19, consiste na utilização de Hidroxicloroquina 400mg, Azitromicina 500mg e Ivermectina 6 mg. Apontaram que a empresa Multifarma Comercial Ltda, vencedora da Ata de Registro de Preços 148/2020 não conseguia entregar os medicamentos com urgência e por isso recorreram à dispensa de licitação uma vez que a Azitromicina 500 mg é fundamental para o tratamento da Covid-19, sendo necessária a aquisição urgente.
Discordaram em relação ao apontamento de sobrepreço e deficiência na pesquisa de preços, pois no Sistema Radar TCE-MT, haviam variações de valores quanto ao medicamento citando como exemplo o pregão presencial da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis que adquiriu o produto com valor unitário de R$ 8,40 e a Prefeitura Municipal de Campo Verde que comprou o medicamento por R$ 6 cada comprimido. Disseram que ao fazer contato com a Central de Abastecimento Farmacêutico de Cáceres foram informados que a empresa contratada para fornecer a Azitromicina 500mg, pelo custo unitário de R$ 1,93 por comprimido, não logrou êxito em entregar todo o medicamento e o fez de forma fracionada.
Sustentaram ainda que fizeram 6 pesquisas de preços, incluindo pesquisas ao Sistema Radar TCE-MT, sendo que o menor preço verificado foi de R$ 5,98.
A DECISÃO
Apesar disso, a relatora da denúncia mandou que os gestores não efetuem o pagamento à empresa até uma decisão final sobre o caso no próprio Tribunal de Contas do Estado. Jaqueline Jacobsen ressaltou que se o estoque do medicamento terminar ou se a empresa Multifarma Comércio e Representação não cumprir com o prazo de entrega dos produtos, a Prefeitura de Várzea Grande e a Secretaria Municipal de Saúde deverão fazer prévia pesquisa de preços e de mercado com auxílio do Sistema Radar do TCE-MT, caso decidam fazer novas compras emergenciais.
Deverão ainda e justificar o motivo de não contratar com empresas que forneçam preços menores. Os gestores terão que a decisão imediatamente e depois apresentarem defesa no prazo de 15 dias. A empresa Lidyfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos também será notificada da decisão.