O Ministério Público do Estado (MPMT) instaurou um inquérito para investigar uma suposta propaganda ilegal do ex-deputado estadual Oscar Bezerra (PV), atual suplente na Assembleia Legislativa. Durante um vídeo em que parabeniza a cidade de Juína (733 KM de Cuiabá) pelo seu aniversário, comemorado em 12 de maio, o ex-parlamentar teria dito que foi o responsável pela restauração de uma praça na cidade com recursos de emendas.
O promotor de justiça explicou que a publicidade de atos de órgãos públicos deve ter caráter “educacional e informativo”, do contrário, podem ser enquadrados como promoção pessoal – situação vedada pela legislação. “Considerando que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, explicou o membro do MPMT.
Marcelo Linhares Ferreira lembrou, ainda, que esta não foi a primeira vez que o município de Juína utilizou seus canais oficiais de comunicação para promover outros políticos. Ele revela que um termo de ajustamento de conduta (TAC) chegou a ser elaborado entre o MPMT e a administração pública municipal para coibir a prática.
Atualmente, Oscar Bezerra é suplente a deputado estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Neste ano, ele assumiu o cargo por alguns dias em virtude da licença de Faissal Calil (PV).
BARRANCO
Na mesma portaria, o promotor determinou que os autos também sejam encaminhados ao Naco (Núcleo de Atuação de Competências Originárias) para que se investigue o deputado estadual Valdir Barranco e o prefeito Altir Peruzzo, também sobre promoção pessoal. O Naco é responsável pela investigação de autoridades com prerrogativa de função.
“Encaminhem-se cópias integrais dos autos ao NACO – Criminal a quem compete avaliar eventual conduta criminosa pelo uso indevido por parte do prefeito Altir Peruzzo do portal oficial do Município de Juína para promoção pessoal do deputado estadual Valdir Barranco, ante ao tipificado no art. 1º, II do Decreto Lei 201/67”, diz a portaria.(FolhaMax)