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TCE manda MP e Defaz investigarem Petrobras por esquema tributário em MT

Rodivaldo Ribeiro

O Ministério Público Estadual (MPE) deve abrir inquérito para investigar as responsabilidades do ex-secretário de Transporte e Pavimentação Urbana Cinésio Nunes de Oliveira e do ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi durante a gestão de Silval Barbosa por um suposto esquema de evasão fiscal mediante propina da empresa Petrobras Distribuidora S.A. A determinação foi exarada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ele determinou o envio de cópias de toda a documentação relacionada ao caso já em investigação pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) ao MP. Uuma multa de 400 UPFs a Cinésio e de 410 UPFs a Cursi até a conclusão dos trabalhos ainda em realização na CGE, que a Sefaz não faça qualquer compensação tributária à empresa.

As duas multas somam cerca de R$ 115 mil. Os auditores devem promover a abertura de um Processo Administrativo Tributário para apurar o valor devido a título de ICMS pela Petrobras ao Estado de Mato Grosso, de modo a reconstituir o crédito tributário, mediante a anulação das compensações tributárias ocorridas com base nos créditos tributários de ICMS por essa estatal e os adquiridos de empresas prestadoras de serviços ao Estado.

Marcel e Cinésio foram responsabilizados pelas irregularidades verificadas nos Termos de Compromisso firmados pelas duas secretarias com construtoras e empresas devedoras de ICMS.

Estima-se que a triangulação formada para pagamentos de despesas públicas – avaliado em R$ 109 milhões – tenha causado prejuízo de R$ 27 milhões aos municípios, referente ao repasse de 25% do ICMS.

O valor real será apurado em Tomada de Contas Especial a ser realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Na sessão da última terça-feira, o TCE julgou parcialmente procedente, por unanimidade, a representação de natureza interna proposta em desfavor da SETPU, para investigar 44 Termos de Compromisso firmados entre as partes em 2012.

Os documentos autorizavam que empresas devedoras de ICMS ao Estado de Mato Grosso, entre elas a Petrobras Distribuidora S/A, pagassem, em espécie ou por meio de insumos (diesel, material betuminoso etc) as dívidas do Estado com as empresas responsáveis pelas obras de infraestrutura. O fundamento para tal procedimento foi o Decreto Estadual 1.095/2012.

A principal irregularidade, segundo o relator e conselheiro interino Luiz Henrique Lima, era a ausência de autorização da Assembleia Legislativa para os compromissos firmados, por meio de uma lei específica, como exigia à época a Secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Isso porque os valores de ICMS pagos pelas empresas devedoras diretamente às construtoras não eram contabilizados, ou seja, não ingressavam nos cofres do Estado, via Sistema Fiplan, prejudicando o repasse de 25% de toda a arrecadação de ICMS de Mato Grosso aos seus municípios.

Também interferia no cálculo da receita corrente líquida tanto do Estado quanto dos municípios para a definição do valor do repasse constitucional para a saúde e a educação. Diante da gravidade dos atos praticados, o Pleno decidiu por declarar a inabilitação do ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, e do ex-secretário de Transporte, Cinésio Nunes de Oliveira, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo período de sete anos.(FolhaMax)


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