A juíza Celia Regina Vidotti deu provimento a um pedido de cumprimento de sentença contra a ex-servidora pública da cidade de Porto Alegre do Norte (distante 1.131 quilômetros de Cuiabá), Maria Angélica de Fonseca Brito, condenada junto com o marido Lídio Limeira Brito, por desvios de mais de R$ 1 milhão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e mandou arrestar um imóvel descoberto após cinco anos de busca pela justiça.
Conforme o narrado nos autos, depois de uma operação iniciada em 2013 e terminada em 2018, foi encontrado um bem imóvel de propriedade da requerida, por meio da central nacional de indisponibilidade de bens. “Tendo em vista que o imóvel está localizado na Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, expeça-se carta precatória com a finalidade de realizar a penhora, averbação e avaliação do imóvel, bem como intimação da requerida e seu cônjuge. Formalizada a penhora e a avaliação do imóvel, intime-se o Estado de Mato Grosso, mediante vista, para que manifeste se há interesse na adjudicação”, escreveu Vidotti.
Proferida em 2002, a ordem do juízo da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular era de um ressarcimento aos cofres públicos do valor total de R$ 1.067.439,25 (atualizado até 18 de maio de 2015), conforme a ação civil pública formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegou ter a ré, na época em que era gerente comissionada da Agência Fazendária (Angefa, no início dos anos 2000), um órgão da prefeitura da cidade do extremo norte mato-grossense, se utilizado de seu cargo para, junto com o marido, tramar esquema para se apropriar de tributos devidos à Sefaz.
Fonseca de Brito, para assim proceder, utilizou de sua atribuição de recolher impostos e repassar ao Estado, mas no meio do caminho, procedia a desvios via depósito em agência bancária para contas pessoais, ao invés de fazê-lo ao Estado. Tudo isso com prévio acerto com seu marido. Eles expropriavam dinheiro derivado dos Documentos de Arrecadação (DAR-3) emitidos e recolhidos pela Angefa.
A promotoria revelou que as DAR-3 recolhidas no período de junho de 2002 a setembro de 2002, eles conseguiram subtrair R$ 61.239,96, sem acrescentar o valor devido a título de juros e correção, e pediu a condenação do casal às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), tais como sanções e impedimentos de contratar com o poder público, perda do cargo e ressarcimento do que foi subtraído, entre outros.
Os réus apresentaram suas respectivas defesas. Maria Angélica garantiu à época que nunca confessou qualquer desvio de verbas e que tão-somente, durante o trâmite do inquérito civil, assumiu a responsabilidade inerente à sua condição de gerente da Angefa. O juiz rejeitou a defesa e a condenou.
A execução dessa sentença, porém, só teve início em 2013. Durante todo esse tempo, a justiça nunca achou nada no nome da ex-servidora, até que o representante ministerial postulou pela adjudicação de um imóvel encontrado em 2018.
“Analisando o documento é possível verificar que o imóvel indisponibilizado foi adquirido pela executada e seu cônjuge Sr. Lídio Limeira Brito, conforme consta do registro de compra e venda. O artigo 842 do CPC dispõe que: Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Tendo em vista que o imóvel esta localizado na Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, expeça-se carta precatória com a finalidade de realizar a penhora, averbação e avaliação do imóvel, bem como intimação da requerida e seu cônjuge. Formalizada a penhora e a avaliação do imóvel, intime-se o Estado de Mato Grosso, mediante vista, para que manifeste se há interesse na adjudicação”, encerrou a magistrada.(FolhaMax)