A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), negou pedido para suspender uma licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande com custo estimado em R$ 2,7 milhões. A representação externa foi proposta pelo Centro de Imagenologia Centro Oeste Ltda que após ser inabilitado no certame alegou direcionamento à empresa Diag-X, bem como um suposto dano ao erário aproximado de R$ 700 mil caso o processo licitatório seja levado adiante com a homologação do resultado atual.
O chamamento público 5/2018 visa credenciar empresas especializadas na prestação de serviços de saúde, para realização de procedimentos com finalidade diagnóstica (adulto e infantil) em exames de ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia, mamografia e densitometria óssea. Tais serviços devem ser padronizados pela tabela SIGTAP/SUS (Sistema de Gerenciamento da Tabela Unificada de Procedimentos do Sistema Único de Saúde), para atender às necessidades da rede da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande. São seis lotes que com valor global estimado em R$ 2,7 milhões a ser pago com recurso Sistema Único de Saúde (SUS) baseado na tabela SIGTAP.
Na representação protocolada no Tribunal de Contas, a empresa denunciante alega que a Prefeitura de Várzea Grande pagará por produtos que já possuem seus valores embutidos nos serviços contratados resultando num dano ao erário de cerca de R$ 700 mil. Dessa forma, pediu uma cautelar para suspender o processo licitatório e, no mérito, pleiteou que seja habilitada no certame ou que o mesmo seja anulado.
Antes de conceder ou não o pedido de cautelar, a relatora do caso decidiu o ouvir o secretário municipal de Saúde, Diógenes Marcondes, a prefeita Lucimar Campos (DEM) e os demais responsáveis pela licitação. Todos sustentaram a legalidade do processo licitatório e justificaram os motivos pelos quais o Centro de Imagenologia Centro Oeste foi inabilitado.
Afirmaram que a empresa denunciante apresentou um documento emitido apenas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MT), certificando o registro da qualificação do médico Raul Bernardo Paniagua Eljach, o que não cumpria com o que estabelece a Resolução 1.970/2011, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Informaram ainda que o processo se encontra na fase de inexigibilidade, não tendo sido assinado contrato e nem emitida ordem de serviço.
FALTA DE PROVAS E DOCUMENTOS DA DENUNCIANTE
Em relação à denúncia de suposto favorecimento e direcionamento, a denunciante não conseguiu juntar informações suficientes para provar a acusação. A Secretaria de Controle Externo (Secex), do TCE, chegou a opinar pela suspensão do certame e não homologação do resultado, mas por causa de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das empresas participantes.
No entanto, a relatora afirma em sua decisão monocrática que não foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da cautelar. “Constatei que a documentação apresentada pela representante no procedimento licitatório e aquela apresentada pela Secex, relativas à qualificação técnica da representante, apresentam divergências”, observa a conselheira relatora em trecho de sua decisão.
Dessa forma não foi analisada a denúncia de possível prejuízo de R$ 700 mil ao erário caso o resultado da licitação venha ser homologado e nem o suposto direcionamento à empresa Diag-X.
“Destaco que, de fato, não há nos autos documentos que permitam apreciar essas alegações da representante, já que não é possível, sem informações técnicas, verificar se os serviços licitados pela Administração Pública possuem preços compostos pelos valores dos produtos utilizados nesses serviços; tampouco os documentos juntados indicam, com razoável grau de probabilidade, que o certame tenha sido direcionado para a empresa Diag-X”, ressalta Jaqueline Jacobsen no despacho publicado no Diário Oficial de Contas do TCE desta quarta-feira (3).
A conselheira fez uma série de observações explicando sobre a falta de requisitos capazes de sustentar a concessão da cautelar para suspender a licitação. “Posto isso, indefiro a medida cautelar de suspensão do processo licitatório 549329/2018, chamamento Público 5/2018”, decidiu a conselheira. Ela determinou que o secretário de Saúde de Várzea Grande e presidente da Comissão de Licitação, Aline Arantes Corrêa, sejam notificados da decisão para se manifestarem no prazo de 15 dias.