vereador Marcelo Bussiki (PSB) protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) uma representação para que sejam suspensos o procedimento licitatório e o contrato vigente entre a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda, por suspeita de superfaturamento na cobrança dos valores dos guinchos.
A empresa é responsável pelo serviço de recolhimento, custódia e gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em atendimento às demandas da Semob.
De acordo com a representação, foi constatado superfaturamento nos preços praticados pela empresa, bem como sobrepreço nos valores de referência constantes em atas de registro de preços para execução dos serviços.
Os preços praticados para os serviços de remoção e diárias dos veículos no pátio estão de 28% a 1.329% mais caros, segundo a representação, do que os praticados por órgãos como Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“Na prática, os preços praticados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana estão de R$ 10 a R$ 186 mais caros do que dos preços praticados pelo Detran e PRF”, disse Bussiki.
Conforme a representação, a Semob cobra os valores de R$ 110 (motos), R$ 140 (veículos de passeio e utilitários) e R$ 400 (caminhões). Enquanto isso, o Detran cobra, respectivamente, os valores de R$ 63,30, R$ 109,67 e R$ 226,90 para os mesmos serviços.
Já os valores praticados pelo contrato da Semob para tais serviços, ainda segundo a representação, variam entre 8% e 74% acima do que consta nas atas de registros de preços de cidades como Dourados (MS) e Campo Grande (MS), por exemplo.
Outra irregularidade é a cobrança ilegal de taxa de serviço no valor R$ 51,78 e da possível ausência de recolhimento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), uma vez que seria feito para o município de Duque de Caxias (RJ) e não em Cuiabá.
“O município de Cuiabá vem sofrendo uma devida inadimplência por parte da Empresa Rodando Legal, em afronta aos princípios e dispositivos legais”, diz trecho da representação.
Além disso, foram constatadas irregularidades nos equipamentos utilizados pela empresa, bem como na vigência do contrato, que é superior à regra geral, de 30 meses, tendo a sua vigência não limitada ao exercício do crédito orçamentário ou financeiro.
Por essa razão, o vereador requereu que o TCE determine a suspensão do procedimento licitatório e do contrato vigente, até que sejam comprovados os equívocos em ambos os processos, a fim de evitar que Executivo Municipal cause ônus excessivo ao contribuinte e, ao mesmo tempo, prejuízo aos cofres públicos.