O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), negou pedido do candidato ao governo de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), que buscava retirar sua imagem do aplicativo Detector de Ficha de Político, uma ferramenta da empresa Reclame Aqui que ajunta processos contra concorrentes de todo o Brasil nas eleições de 2018.
Mendes argumentava pela existência de parcialidade e diferenciamento, visto que Pedro Taques (PSDB), candidato à reeleição, não consta na lista de fichas sujas veiculada pelo aplicativo.
No autos, o Instituto Reclame Aqui afirmou que o Detector de Ficha de Político é um projeto de iniciativa do Vigie Aqui, um plugin desenvolvido pelo próprio Reclame Aqui. Se trata de uma plataforma gratuita, sem fins lucrativos, apartidária e de utilidade pública.
O aplicativo agrega informações acerca dos processos de improbidade administrativa, ações penais que envolvam crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros e inquéritos que versem sobre estes temas.
Responsáveis informaram ainda que os processos sob segredo de justiça não são indicados na plataforma. O objetivo seria facilitar o acesso dos eleitores a informações que já estão disponíveis aos cidadãos nos sites do Judiciário.
Em sua decisão, o juiz afirmou que não cabe ao Judiciário adentrar ao trabalho da imprensa, “haja vista se tratar de discricionariedade no âmbito da liberdade de imprensa, a não ser que haja ilícito, abuso na divulgação de informações o que não é o caso dos autos”.
Mário Roberto Kono fez questão de destacar inquérito contra Pedro Taques no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por suposta participação em interceptações telefônicas ilegais. Porém, segundo o magistrado, o caso está sob segredo de justiça, não se enquadrando no trabalho realizado pelo Detector de Ficha de Político.
A decisão que julgou improcedente o pedido, em caráter liminar, é do dia 20 de agosto.