O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) não corre mais risco de voltar a ser preso pelos mesmos fatos que resultaram em sua prisão em 15 de setembro do ano passado quando foi acusado por obstrução de Justiça na 12ª fase da Operação Ararath, batizada de Operação Malebolge. Pedido de uma nova prisão contra o parlamentar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O placar foi de 5 a 1 a favor do social-democrata. Ele chegou a ficar preso durante 40 dias no Centro de Custódia da Capital (CCC) e ganhou liberdade por decisão dos deputados federais que no dia 24 de outubro votaram em plenário e revogaram a preventiva decretada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A votação desta quarta-feira (16) foi decidida pelos desembargadores federais que compõem a 2ª sessão do Tribunal Regional Federal. O relator do caso, Ney Bello, rejeitou o pedido da PGR e deu ganho de causa à defesa de Fabris patrocinada pelo advogado José Eduardo Alckmin.
Ele teve o voto acompanhado pelos desembargadores Olindo Menezes, Rogéria Maria Castro Rebello Debelli, Néviton Guedes e uma juíza federal convocada para atuar no julgamento. O voto divergente foi proferido pela desembargadora Monica Sifuentes que havia pedido vista em setembro de 2017. No mesma sessão, os magistrados federais julgaram prejudicado um recurso de agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa que na prática era para conseguir ter acesso aos autos e votar sobre a prisão o que já ocorreu em outubro do ano passado.
Gilmar Fabris foi acusado de fugir de seu apartamento minutos antes da chegada da Polícia Federal no dia 14 de setembro levando uma pasta onde supostamente tinham dinheiro e documentos de interesse das investigações. A Operação Malebolge foi deflagrada após delação premiada do ex-governador Silval Barbosa que revelou detalhes de esquemas de corrupção e pagamento de propina e mensalinho para deputados estaduais em troca de apoio político no Legislativo Estadual.
Responsável pela defesa de Fabris, o advogado José Alckmin sustentou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa não usurpou competência de nenhuma instância do Poder Judiciário ao o revogar a prisão preventiva e expedir uma resolução com efeitos de alvará de soltura.
“Por maioria os desembargadores decidiram que não era o caso de nova prisão porque a Assembleia tinha sim direito de examinar e deliberar a respeito do encarceramento do deputado. Não teria sentido mandar prender de novo e depois o Tribunal de Justiça mandar liberar. fFoi uma questão de economia processual. Ficou sacramentada a revogação da prisão preventiva do deputado Gilmar Fabris”.
Brecha para Mauro Savi
A decisão dos desembargadores federais num caso que estava tramitando desde setembro do ano passado foi proferida num momento em que a Assembleia Legislativa vivencia uma situação semelhante com a prisão do deputado estadual Mauro Savi (DEM). Ele foi alvo de uma prisão preventiva decretada pelo desembargador José Zuquim Nogueira do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e cumprida na 2ª fase da Operação Bereré, batizada de Operação Bônus.
A investigação versa sobre um esquema de pagamento de propina de mais de R$ 30 milhões envolvendo contratos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), a empresa EIG Mercados e outras empresas de fachada. Em seu despacho, o Zuquim ressaltou que os demais parlamentares não podem votar e revogar a prisão de Savi. O magistrado enviou um ofício ao secretário de Direitos Humanos, Fausto Freitas, e ao diretor do Centro de Custódia, José Eliseu, para que se abstenham de soltar o deputado Savi caso os deputados aprovem resolução no sentido de colocá-lo em liberdade.
O entendimento do TRF-1 no caso de Gilmar Fabris é um fator que pode influenciar a Assembleia a votar e revogar a prisão de Savi. Se isso ocorrer, a sessão deverá ser presidida pelo próprio Fabris.