"> Justiça determina que Estado conclua registros e infraestrutura no Morada do Ouro – CanalMT
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Justiça determina que Estado conclua registros e infraestrutura no Morada do Ouro

Arthur Santos da Silva do GD

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso e a extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso (Cohab-MT) realize o registro de todas as obras de infraestrutura necessárias no bairro Morada do Ouro II, em Cuiabá.

Foi o Ministério Público o responsável por propor a ação. Segundo o órgão, apurou-se em inquérito datado de 2005 a paralisação de obras de centenas de imóveis quitados e outra centena com financiamento em curso.

Segundo os autos, na década de 90, a Cooperativa Condominial Autônoma-COAUT, responsável pela construção das casas, paralisou as obras, deixando de contemplar cerca de 500 cooperados. Ainda conforme a ação, o número de 350 já tinha quitado os seus encargos.

O empreendimento habitacional denominado Morada do Ouro II previa a construção de 1.883 unidades habitacionais, divididas entre casas e apartamentos, além da respectiva infraestrutura básica. O prazo para entrega das unidades era de 120 meses, contados a partir do início das obras, previsto para o mês de dezembro de 1994.

A COAUT atribuiu o motivo da paralisação das obras à inadimplência contratual da Cohab-MT, responsáveis pela implantação da infraestrutura. Diante da inadimplência, a COAUT supostamente foi obrigada a contratar serviços de terceiros, o que a levou utilizar dinheiro dos cooperados, desviando-os de seu legítimo destino.

A estimativa é de que a Cooperativa tenha usado cerca de R$8 milhões para implementação das obras. Todos esses fatos resultaram em danos relevantes aos cooperados.

Com a decisão de Vidotti, o Estado de Mato Grosso tem 30 dias para concluir todas as medidas para realização do registro, bem como emissão de toda e qualquer documentação necessária aos donos de imóveis.

A juíza também determinou a realização das obras de infraestrutura indispensáveis à urbanização, até o dia 31 de dezembro de 2018.

“Percebe-se que, no presente caso, centenas de consumidores foram prejudicados, uma vez que adquiriram imóveis junto à requerida COAUT, com a expectativa de serem contemplados no prazo de cento e vinte (120) meses, o que não ocorreu. Assim, para efetivação das obrigações a serem cumpridas pelos requeridos, entendo necessária a determinação para que estes concluam as obras de infraestrutura e entreguem todas as unidades negociadas e não rescindidas, até o mês de dezembro de 2018”, decidiu a juíza.

Atualmente o empreendimento encontra-se 90% concluído, segundo informação trazida pela Cooperativa Condominial Autônoma. Indenizações por danos morais e matérias foram negadas por se tratar de uma cooperativa. Os próprios cooperados seriam penalizados.

As obras serão concluídas, conforme exposto no processo, pela Construtora MRV. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (18)


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