A Vara de Execução Penal de Cuiabá negou a diminuição de 120 dias das penas de prisão impostas contra o ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima. Ele tentava abater o tempo sob o argumento de que leu 30 livros durante o mês de dezembro de 2017.
Segundo guia de execução penal, a progressão de regime de João Emanuel deve ocorrer somente em agosto de 2019. Na data ele será transferido para o regime semiaberto.
As condenações contra o ex-vereador se somam até 2034. Outras ações penais estão pendentes de julgamentos, existindo a possibilidade da soma de condenação aumentar.
Segundo o processo, o político conseguiu abater apenas 15 dias, por ter comprovando participação num curso sobre Direito Ambiental.
Conforme justificativa de João Tadeu no dia 20 de março, a remissão de 120 dias foi negada por “não haver comprovação da existência de um projeto específico visando à remição pela leitura” no Centro de Custódia de Cuiabá.
A remição em decorrência de leitura não constitui direito do preso, mas benefício concedido desde que preencha os critérios objetivos e subjetivos estabelecidos na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pedido antigo
João Emanuel surpreendeu a Justiça em 2017 ao apresentar relatório de leitura de aproximadamente 170 livros e pedir o abatimento de quase 700 dias de sua pena.
O tempo correspondia exatamente ao que era preciso para que o preso pudesse ir ao regime semiaberto. O pedido, porém, foi negado por não haver comprovação de projeto de leitura.