"> Dois do TJ inocentam deputado por pagar R$ 1,5 mi para “empresa fantasma” – CanalMT
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Dois do TJ inocentam deputado por pagar R$ 1,5 mi para “empresa fantasma”

DIEGO FREDERICI

Os desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho votaram nesta quinta-feira para absolver o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato em uma ação derivada da “Operação Arca de Noé”. A votação no plenário do TJ não foi concluída em razão do pedido de vistas do desembargador José Zuquim Nogueira.

Fabris havia sido denunciado por conta da acusação de desvio de R$ 1,520 milhão dos cofres públicos da Assembleia Legislativa no ano de 1996, período em que presidiu a Casa de Leis. Outros envolvidos no caso, o ex-deputado José Riva, o ex-secretário de Finanças, Guilherme da Costa Garcia, e ainda Agenor Clivatti respondem pelos mesmos crimes em 1ª instância.

Segundo a denúncia, os acusados faziam pagamentos em cheques para empresas que não prestavam serviços ao legislativo. As assinaturas das pessoas jurídicas eram falsificadas para “endossar” os cheques em benefício da Madeireira Paranorte e Parasul Ltda, constituída para lavar os valores desviados.

A defesa de Fabris, feita pelo advogado Zaid Arbid, alegou que não cabia denúncia por lavagem de dinheiro, uma vez que a legislação para este crime entrou em vigor em 1999, ou seja, após as supostas fraudes. Já em relação ao peculato, alega que Fabris, na função de presidente, não era o ordenador de despesas da Assembleia, nem o responsável pelas licitações. “Assinar o cheque em conjunto com o 1º secretário e o secretário de Finanças era algo de praxe do presidente da Assembleia. Não tinha como conferir todos os pagamentos”, declarou o advogado.

Em seu voto, o desembargador Pedro Sakamoto destacou que está “claro e evidente” que o desvio de recursos, de fato, ocorreu na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele detalhou a forma como se constituía as fraudes.

A Assembleia firmava contratos com pessoas jurídicas que sequer prestavam os serviços descritos nos pagamentos. Na sequência, os supostas representantes das empresas “endossavam” os cheques em prol da Madeireira Paranorte e Parasul Ltda, cujos representantes tinham ligação com Riva, Agenor Clivatti e Guilherme da Costa Garcia. Segundo a denúncia, Clivatti era o responsável por sacar os cheques e repassar aos integrantes da organização criminosa.

Diversos empresários foram ouvidos da fase de instrução e negaram qualquer relação com a madeireira Paranorte e Parasul. Além disso, ficou comprovado que a madeireira era uma “empresa fantasma”.

SEM RELAÇÃO COM EMPRESÁRIOS

Porém, apesar das evidências de que o desvio de recursos realmente ocorreu, Sakamoto destacou que não há indícios de que Gilmar Fabris tenha realmente participado das fraudes. Isso porque, o rastreamento do dinheiro feito pelo Ministério Público Estadual não apontou o “deputado ou sua família como beneficiários dos recursos ilícitos”.

Segundo o relator, restou comprovada a relação próxima entre Riva, Agenor e Guilherme com as “sociedades fantasmas”. “O mesmo não se pode dizer com relação ao réu Gilmar Donizete Fabris. Não há nenhuma informação dando conta do compartilhamento de valores com ele”.

Entre todos os empresários que teriam recebido cheques da Assembleia, apenas a dona de uma rádio disse que o atual parlamentar teria participado, classificando-o de “ladrão de marca maior”. Todavia, o desembargador relator  classificou como “isolado e vago”, já que não entra em detalhes.

Além disso, Sakamoto apontou uma “gafe” do MPE na denúncia. O órgão acusador aponta que Fabris, na condição de presidente da Assembleia, era ordenador de despesas do legislativo. A defesa contestou e apresentou Regimento Interno apontado que tal função (ordenador de despesas) é do primeiro-secretário, no caso o ex-deputado José Riva.

Ao presidente, cabia a função de assinar os cheques. “O próprio réu disse em depoimento que apenas vistava os cheques e que, em 90% deles, não havia sua assinatura. O que foi comprovado”, colocou.

IN DUBIO PRO RÉU

Com base nas provas, o relator entendeu que não existiram elementos significativos que apontam Fabris como articulador ou beneficiário das fraudes. “Constata-se ausência de elementos de convicção dando conta de anuência para que as fraudes pudessem ser perpetradas”.

Considerando as provas insuficientes para condená-lo, Sakamoto levou em consideração o princípio “in dubio pro réu”, ou seja, quando se há dúvida da culpa, o réu deve ser favorecido.

OUTROS VOTOS

Único a votar de foram definitiva, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho acolheu o posicionamento de Sakamoto na íntegra. “Não há que se falar em lavagem se na época dos fatos este crime não tinha legislação específica e também diante da insuficiência de provas voto de acordo com o desembargador relator”.

Porém, José Zuquim pediu vistas para analisar a questão das provas. “Com relação a lavagem de dinheiro acompanho o relator. Agora, ele como presidente da Assembleia, não sei até que ponto tinha influência. De toda forma, quero estudar melhor e peço vistas”.

Apesar de aguardar pedido de vistas, o desembargador Luiz Carlos da Costa sinalizou que votará conta o relatório. Ele afirmou que o cargo de presidente da Assembleia Legislativa não é uma “mera figura decorativa”, como deu a entender a defesa e o relatório de Sakamoto.

“Em tempo algum suporia a existência dessa função, do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, de autenticador de assinatura. Talvez seja alguém que teria desejado a vida toda ser tabelião, tabelionato, ou de registrador, isso me chamou a atenção. Algo extraordinário. Nós temos um presidente, tivemos um presidente da Assembleia Legislativa, cuja principal missão era de autenticar assinatura”, ironizou.

 


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