O Tribunal de Justiça negou no dia 10 deste mês liminar para afastar do mandato o deputado estadual Oscar Bezerra e a sua esposa, atual prefeita de Juara, Luciane Bezerra, ambos do PSB.
A decisão foi dada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues. O mérito ainda será julgado pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo após parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
O pedido de afastamento foi requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio de um agravo de instrumento porque já havia sido negado em decisão de primeira instância.
Ambos são acusados de fraudar uma licitação no município de Juara destinada a contratar uma empresa de serviços de publicidade prestado por intermédio de agências de propaganda por meio de dispensa indevida, violando assim a lei 8.666/93.
Alegando motivos alheios a acusação, o Ministério Público reforçou o pedido de afastamento elencando a “nítida influência do deputado estadual Oscar Bezerra na administração da Prefeitura de Juara; agressão e ameaça ao jornalista Maurílio Trindade por publicar matéria sobre suposto recebimento de propina por parte de Luciane; notícia de que o Oscar Bezerra foi o suposto mandante do crime de tentativa de homicídio de Fernando Antônio Girardi por falar demais, entre outros”.
Para negar o pedido de afastamento cautelar, a magistrada argumentou que não havia nos autos nenhuma prova cabal de que o parlamentar e a prefeita estejam agindo para destruir provas ou obstruir a Justiça por meio de outras ações.
“É preciso que algum ato concreto, no sentido de impedir a produção de provas nos autos de origem, tenha sido efetivamente detectado, para que se sustente a decisão provisória que afasta cautelarmente o agente público do cargo para o qual foi nomeado”, afirma na decisão.
Ainda foi ressaltado que o pedido de afastamento se fundamentava apenas na posição de hierarquia que Oscar Bezerra e Luciane Bezerra exercem enquanto agentes políticos, o que foi considerado frágil.
“Por outro lado, ainda que relevantes as provas produzidas pelo Parquet no inquérito civil que serviu de base para o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade, estas, isoladamente, não convencem para o fim almejado, porquanto se apegam a mera posição hierárquica dos agentes políticos como fundamento para justificar os seus afastamentos, o que não se identifica com o requisito da excepcionalidade da medida”, concluiu.