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Impunidade que mata

Simone costumava visitar sua cunhada Marlene toda semana. Considerava como uma irmã, laço fraterno obtido ao longo de 12 anos de convívio. Foi Marlene quem a ajudou a engatar o romance com Vando e quem a ajudava a lidar com o temperamento difícil dele, agravado pelo vício em álcool.

Uma dessas visitas foi diferente. Sem avisar, Vando entrou na casa da irmã, bêbado, lançando acusações de traição contra Simone e a proibindo de retornar ao lar. A companheira, entretanto, voltou a sua residência no dia seguinte, crente de que o destempério de Vando era fruto temporário do excesso de bebida. Estava errada. “Vagabunda, eu vou te matar, sai desta casa”, disse Vando, momentos antes de espancar Simone a socos, chutes, tapas e empurrões (veja trecho do depoimento da vítima ao final do artigo).

Os nomes contidos nesta narrativa são fictícios. Mas os personagens são reais e o fato ocorreu em Cuiabá, no ano de 2014. O desfecho pode soar surpreendente para alguns, mas não para boa parte das 503 mulheres vítimas de violência doméstica por hora no Brasil. Para não deixar dúvidas, vou escrever em caixa alta a punição dada pela Justiça a Vando: NENHUMA.

Explico. A pena para lesão corporal é de três meses a três anos de detenção, enquanto que a de ameaça é de um a seis meses. Apesar dos agravantes de ter cometido os crimes contra pessoa da família e com emprego de violência contra a mulher, que eleva a pena em 1/6, Vando era réu primário, não possuía antecedentes, e, portanto, a punição teve que ser aplicada no mínimo legal: quatro meses e dez dias de detenção.

Com uma pena tão baixa, não restou ao juiz outra alternativa senão convertê-la a prestação de serviços à comunidade, assim como em outros casos poderia ser revertida em pagamento de cestas básicas.

O resumo desta trágica ópera é que Vando, após violentar covardemente sua ex-esposa, deixando não só sequelas físicas, mas principalmente psicológicas, será “punido” fazendo umas horinhas extras de voluntariado após o trabalho.

Ou quem sabe ele poderá seguir o exemplo de vários outros homens que receberam severas punições como a dele e voltar a agredir sua ex-companheira, como o rapaz que bateu na ex, incendiou a casa dela e, mesmo denunciado, ainda voltou a agredi-la (pasmem) dentro de uma igreja, em Itapetininga (MG).

Talvez Vando faça uma escolha mais “ousada” no benevolente menu de violência proporcionado pela sentença judicial: matar sua ex-companheira. Foi essa a opção de Welington Fabrício de Amorim Couto, que confessou ter assassinado a cuiabana Dineia Batista Rosa, estudante de Direito, de 35 anos, em maio.

Welington Couto já havia sido condenado por matar sua ex-mulher Danevimar da Silva Dias, em 2008, mas ficou apenas cinco anos na cadeia. A desproporcionalidade do tempo em que permaneceu em cárcere com a gravidade de seus atos aparentemente fez o agressor se sentir na liberdade de fazer uma nova vítima, mesmo após a mesma ter procurado as autoridades temendo tal desfecho.

A questão aqui tratada não se resume a culpar a Justiça pela impunidade dada a Vando, Welington ou aos outros milhares de agressores. Inclusive, os magistrados e magistradas devem aplicar penas tão baixas a contragosto, uma vez que não podem contrariar a lei e, ainda que o fizessem, provavelmente suas decisões seriam revogadas em instâncias superiores. Mas sim mostrar que, pela gravidade do tema, não é mais possível esperar que a cultura de agressão mude como num passe de mágica.

Existem projetos louváveis que tentam diminuir estes índices de violência, como o “Homens que agradam não agridem”, da promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues, do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá. O projeto visa educar os homens sobre o tema, como forma de prevenção. Iniciativas como essa precisam ser multiplicadas e fortalecidas, mas a eficácia em números só será possível sentir a médio e longo prazo.

Até lá, é imperioso endurecer a punição à violência contra a mulher, medida que certamente não resolverá o problema, mas se mostra necessária ao menos como medida paliativa enquanto os demais fatores que levam a este panorama de agressão (cultura machista, sentimento de posse, coisificação da mulher, desigualdade e subjugação de gênero, etc) continuarem enraizados no seio da sociedade.

É contraditório o Poder Público incentivar a mulher a denunciar a agressão e, ao mesmo tempo, deixa-la desamparada e sujeita a mais violência após o fazê-lo. Não é a toa que 52% das vítimas preferem não tomar nenhuma atitude contra o agressor.

Além de deixar as vítimas desassistidas, a atual legislação incentiva o crime. Ora, por qual razão um pretenso agressor irá pensar duas vezes antes de bater em sua companheira se possui a certeza que a maior punição pelo ato será prestar um serviço comunitário por alguns meses ou doar cestas básicas a uma instituição de caridade?

Cabe aos representantes do Poder Legislativo propor punições mais severas no que tange à violência contra a mulher, ao mesmo tempo em que juntamente com o Executivo e entidades afins, implantem políticas públicas de prevenção a esta modalidade criminosa.

Não podemos aceitar que 4,4 milhões de mulheres sejam espancadas todo ano no Brasil e seus agressores saiam totalmente impunes, ficando a critério única e exclusivamente da boa vontade deles em rever suas condutas ou fazer o que boa parte faz e que infelizmente assistimos todos os dias no noticiário: voltar a agredir ou até mesmo assassinar suas companheiras/ex-companheiras.

LUCAS RODRIGUES é jornalista e escritor em Cuiabá.

 

Referências:

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85640-cnj-publica-dados-sobre-violencia-contra-a-mulher-no-judiciario

 http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/10/ba9a59b474f22bbdbf7cd4f7e3829aa6.pdf

 https://exame.abril.com.br/brasil/os-numeros-da-violencia-contra-mulheres-no-brasil/

 http://www.midianews.com.br/cotidiano/estudante-de-direito-morta-por-ex-ja-havia-o-acusado-de-agressao/296825

 http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?id=34943&noticia=educar-os-homens-e-proteger-as-mulheres-afirma-promotora-lindinalva

 http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2016/01/juristas-pedem-mais-atencao-para-eficacia-no-combate-a-violencia-contra-a-mulher-8162.html

 http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/2016/06/homem-agride-ex-esposa-dentro-de-igreja-em-itapetininga.html 

 

Trecho do depoimento da vítima de “Vando”:

Vítima: Ele era usuário, né. Aí ele chegou em casa bêbado, nessa tarde, e começou a me agredir, me xingando, me chamando de vagabunda, de tudo, na frente do meu guri, na época tinha três anos. (…) Aí ele me falou que era pra mim sair da casa, pra mim sair da casa, eu fui pra casa de uma amiga, até conseguir tirar ele de dentro da casa. Só que daí nessa época, eu acabei perdoando tudo, e a gente voltou. Teve a conciliação e a gente voltou. Aí com um ano…menos de um ano depois, ele fez a mesma coisa, me agrediu de novo. Aí eu fui na delegacia de novo, e agora a gente já tá separado, já tem dois anos de cinco meses, né, que a gente não tem mais contato. (sic)

Promotora de Justiça: Então nesse dia a senhora estava em casa?

Vítima: Estava em casa. Foi à tarde, uma três, quatro horas, que ele chegou.

Promotora de Justiça: E aí ele pediu pra abrir a porta, e?

Vítima: Eu abri, e ele começou a me agredir.

Promotora de Justiça: E ele bateu na senhora aonde?

Vítima: Chute na região do abdômen, né, e deu um murro aqui assim em mim (apontando o queixo) e, empurrou a minha cabeça na parede.(sic)

Promotora de Justiça: A senhora ficou com lesões?

Vítima: Bem aqui assim (apontando o queixo).

Promotora de Justiça: Segundo consta, quando a senhora retornou pra casa, que a senhora ficou na casa da sua cunhada, aí no dia seguinte, que ele ameaçou a senhora?

Vítima: Sim.

Promotora de Justiça: O que ele falou pra senhora?

Vítima: Ele falou que não era pra mim voltar pra casa, né, que se eu voltasse ele ia me bater de novo. Aí que eu fui procurar a justiça. (sic)

Promotora de Justiça: Ele chegou ameaçar matar a senhora?

Vítima: Não, matar não. Só bater mesmo.

Promotora de Justiça: A senhora teve medo dele voltar a bater na senhora?

Vítima: Sim. Eu não confio muito nele.

Promotora de Justiça: Ele usou algum instrumento, ou foi a força física mesmo?

Vítima: Só a força, o braço mesmo.


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