"> Justiça suspende ações contra Riva e Bosaipo por desvio de R$ 4,46 milhões – CanalMT
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Justiça suspende ações contra Riva e Bosaipo por desvio de R$ 4,46 milhões

Sávio Saviola

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, suspendeu duas ações de improbidade administrativa na qual figuram como réus os ex-presidentes da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo. A decisão atendeu pedido da defesa e foi dada no dia 24 de outubro, mas publicada pelo Diário da Justiça somente nesta segunda-feira (30).

Ambos são suspeitos de desviar R$ 4,46 milhões dos cofres do Legislativo por meio de fraudes que consistia em emitir cheques de pagamentos a empresas que jamais prestaram serviços. Ainda são réus Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Varney Figueiredo de Lima e Nivaldo de Araújo (já falecido).

Esses cheques viriam a ser trocados nas factorings de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, considerado na época chefe do crime organizado em Mato Grosso.

O esquema veio à tona em  2002 em decorrência da Operação Arca de Noé deflagrada pela Polícia Federal.

A decisão do magistrado levou em consideração o julgamento ainda não concluso pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de um recurso extraordinário de São Paulo, que estava sob a relatoria do ministro Teori Zavascki (já falecido) em que é discutido se prescreve ou não a pretensão de ressarcimento ao erário de danos de agentes públicos decorrentes de atos de improbidade administrativa.

Em questão, está novamente mais uma interpretação da Constituição, segundo o qual “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por

qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário”.

A proposta de repercussão geral foi feita pelo relator do caso, ministro Teori Zavascki, o que culminou na suspensão do processamento de todas as demandas judiciais que tratem da questão em tramitação no território nacional.

O magistrado ainda ressaltou que os demais pedidos do Ministério Público relacionados a improbidade administrativa estão prescritos, cabendo agora aguardar a decisão da Suprema Corte para saber se procederá em relação ao pedido de ressarcimento aos cofres públicos.


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