A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou pedido de liminar em habeas corpus requerido pelo ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, para suspender a ação penal relativa a primeira fase da Operação Sodoma da Polícia Civil.
A decisão foi dada na segunda-feira (28) e ainda cabe recurso.
No julgamento de mérito, a defesa conduzida pelo advogado Antônio Helder de Souza Cursi pedia a anulação de todos os atos decisórios da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, o que por consequência anularia a operação policial que desvendou um amplo esquema de corrupção abrigado na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
O argumento é de que a magistrada se excedeu aopraticar atividade investigativa típica de atuação policial ao homologar os acordos de colaborações premiadas que os demais réus firmaram com o Ministério Público Estadual (MPE) nos quais se comprometem a auxiliar a Justiça em troca de perdão judicial ou redução pena, conforme prevê a lei 12.850/2013.
Por conta disso, argumenta que a magistrada violou o princípio da imparcialidade, podendo ser considerada suspeita a qualquer momento para conduzir o processo criminal.
Por isso, em caráter liminar requereu a suspensão da ação penal e que no julgamento de mérito, que é uma decisão colegiada do julgamento do motivo e objeto do pedido, fosse anulado todos os atos decisórios da juíza Selma Arruda, o que implicaria na anulação das colaborações premiadas, dos mandados de prisão preventiva e busca e apreensão, enfraquecendo assim a possibilidade de uma eventual condenação.
No entanto, a ministra Rosa Weber entendeu que não cabia a Suprema Corte se manifestar no habeas corpus, uma vez que, o mérito do mesmo pedido ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), evitando assim a supressão de instância que configuraria em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
No dia 17 de junho, o ministro do STJ, Antônio Saldanha Pinheiro, negou o pedido de liminar em habeas corpus por julgá-lo improcedente. Porém, ainda não houve julgamento em colegiado pela Turma Criminal.
A ação penal relativa a primeira fase da Operação Sodoma já está em alegações finais e próximo da sentença que pode ser absolvitória ou condenatória.
São réus o ex-governador Silval Barbosa e o seu ex-chefe de gabinete Silvio César Correa de Araújo, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, o procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, e a ex-funcionária da Fecomércio (Federação do Comércio), Karla Cecilia de Oliveira Cintra.
Todos são réus pelos crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A denúncia criminal é resultado do desdobramento de uma investigação que havia uma organização criminosa liderada no Estado que cobrava propina para autorizar a concessão de incentivos fiscais a empresas privadas.