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Evangelho e controle externo

Às vezes me deparo com pessoas bem-intencionadas, porém mal informadas, que confundem as atividades de controle com autoritarismo ou arbitrariedade.

Nada mais equivocado, pois o controle é, na sua origem e na sua essência, uma ferramenta da democracia para frear os abusos de poder.

Não nego que há controladores cuja arrogância e distanciamento induz ao equívoco. Esquecem tais indivíduos que os controladores também precisam ser controlados e os tomadores de contas também têm contas a prestar.

Na democracia, ninguém está imune ao controle, assim como ninguém está acima da lei.

Aliás, a lei também é uma forma de controle, ao estabelecer padrões de condutas obrigatórios (utilizar cintos de segurança) ou proibidos (conduzir veículos em estado de embriaguez) e prever modalidades de sanções aos infratores.

Das inúmeras instâncias de controle com as quais convivemos desde o nascimento, como a família e a escola, uma das mais incompreendidas é o controle da administração, particularmente o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas que, nos termos da Constituição, inclui fiscalizações de cinco naturezas: contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional.

Não raro, esse controle é visto como mero formalismo ou como preciosismo tecnicista de iniciados em contabilidade pública.

Não se lhe reconhece o caráter de instrumento de defesa da sociedade e produtor de informações essenciais para que o parlamento, a cidadania e os próprios gestores possam avaliar o desempenho das políticas públicas; identificar riscos, falhas, lacunas, desperdícios e distorções; adotar medidas corretivas e preventivas; valorizar a aplicação dos recursos públicos; e aprimorar a governança.

Decerto que tal incompreensão é agravada pelo comportamento improbo de alguns membros das Cortes de Contas, como no TCE-RJ, que tem seis de seus sete conselheiros titulares afastados judicialmente em virtude de graves denúncias de corrupção.

O caso fluminense é um exemplo extremado, mas, infelizmente, não isolado. Todavia, a existência de maçãs podres não justifica o incêndio do pomar, nem minimiza a qualidade nutricional das frutas sadias.

O controle da correta execução orçamentária é garantia indispensável à concretização dos direitos fundamentais, como educação e saúde.

O controle da gestão fiscal responsável é providência que assegura tais direitos às futuras gerações, sem amaldiçoá-las com dívidas, deficits e comprometimento de recursos que inviabilizem a realização dos programas que vierem a escolher.

Destarte, tais controles não constituem meras verificações de conformidade, mas expressões de solidariedade e respeito ao futuro.

Além da legalidade, cabe ao controle externo assegurar a legitimidade e a economicidade na arrecadação de receitas e na execução de despesas.

É interessante notar que, malgrado constitua um dos mais relevantes princípios constitucionais republicanos e, por conseguinte, laicos, a prestação de contas consta dos ensinamentos de Jesus Cristo.

Outro dia, ao realizar o culto dominical do evangelho no lar, revi essa passagem do Evangelho de Lucas: “Muito se pedirá àquele a quem muito se houver dado e maiores contas serão tomadas àquele a quem mais coisas se haja confiado.”

Em decorrência, quanto maior o poder, a riqueza, a inteligência ou a capacidade confiada à criatura humana, mais se lhe cobrará que utilize tais recursos com sabedoria, pelo bem de seus semelhantes.

Por sua vez, no Evangelho de João, Jesus admoesta os fariseus: “Se fosseis cegos, não teríeis pecado.” Ou seja, o rigor do julgamento deve ser maior com aqueles que dispõem de maior discernimento para distinguir o certo do errado e de melhores condições para evitar o erro.

Lição semelhante também se encontra no Evangelho de Mateus, na parábola dos talentos, em que um senhor decide tomar contas aos seus servidores.

Assim, o princípio da prestação de contas, tão destacado na nossa Carta Constitucional, é também, na sua essência, um princípio cristão.

LUIZ HENRIQUE LIMA é conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).


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