O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer favorável para que as empreiteiras Três Irmãos Engenharia Ltda e Valor Engenharia Ltda possam recuperar um equipamento que foi confiscado por um de seus credores e para que uma empresa credora liberasse a área em que está sendo realizada uma das obras das construtoras. As empreiteiras pertencem aos familiares do ex-deputado estadual e atual secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Avalone, (PSDB) e ao seu irmão, Marcelo Avalone, e entraram em recuperação judicial em 2015, em razão dívidas de R$ 70 milhões.
A Três Irmãos e a Valor Engenharia haviam encaminhado pedidos para que a Primeira Vara Cível da Capital analisasse solicitações referentes aos credores das recuperandas e também avaliasse a possibilidade de não permitir que a Justiça bloqueie equipamentos utilizados em obras das empreiteiras. A Vara, então, encaminhou a solicitação ao MPE para que a instituição emitisse parecer sobre o caso.
A responsável por analisar o pedido foi a promotora de Justiça, Esther Louise Asvolinsque Peixoto. Na petição, encaminhada pelas empreiteiras, as mesmas afirmaram que alguns de seus credores estariam praticando atos arbitrários, para cobrar o imediato pagamento de seus créditos e garantir a quitação de suas dívidas.
No documento, as empresas alegaram que Leonardo da Silva Martins com quem possuíam contrato de locação de caminhão pelo período de um ano e teriam acumulado dívida de R$ 36.733,70 mil, teria se apossado de uma pá-carregadeira das empresas, “visando o recebimento coercitivo de sua dívida, na data de 10 de dezembro de 2015 estando de posse da mesma até a presente data, de forma irregular”. Em razão do impasse, as empresas pediram a expedição de carta precatória à comarca de Ariquemes, em Rondônia.
Neste caso, solicitaram para que o homem devolvesse o equipamento, em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Outro credor que também estaria tentando reaver as dívidas de modo irregular seria a Construção Civil Marplen Ltda.
A empresa teria firmado contrato com as empreiteiras para fornecer material pétreo para atender a obras em Rondônia. “Neste mesmo contrato, ficou consignado que a credora cederia uma área pertencente à pedreira, para que pudessem instalar uma usina de obras e instalações industriais no local”, explica.
Conforme o MPE, a dívida da Civil Marplen foi avaliada em R$ 699.476,32 mil. A construtora, porém, teria impedido o acesso ao canteiro da obra na qual as recuperandas fizeram o acordo com a Marplen. “Ocorre que, após a notificação quanto ao processo recuperacional, o acesso ao canteiro de obras foi bloqueado, impedindo-se a entrada e a saída de veículos e máquinas das Recuperandas. Pugna pela expedição de Carta Precatória à Comarca de Ariquemes/RO, intimando o credor para que se abstenha de obstruir o acesso das Recuperandas ao canteiro de obras, proibindo-o, ainda, de reter qualquer equipamento ou restringir o acesso de qualquer colaborador do grupo recuperando, sob pena de multa diária. Consoante se observa, os mencionados credores possuem contrato firmado com as Recuperandas, porém, em razão do pedido de recuperação judicial, praticaram atos que objetivam o recebimento dos valores devidos, porém, restringem a continuidade da atividade empresarial”, assinalou a promotora.
O MPE ainda detalhou que os credores foram devidamente mencionados no quadro-geral, de modo que não haveria motivos para que eles tivessem tais condutas contra as recuperandas. “Os credores Leonardo Silva Martins e Construção Civil Marplen Ltda afrontam o regular processo recuperacional, buscando um tratamento diferenciado que não lhes é devido, o que não pode ocorrer”, argumentou a defesa das empreiteiras.
Desta forma, a promotora emitiu parecer favorável às recuperandas. “Assim, objetivando o regular prosseguimento do presente feito, entendo que o pedido aqui formulado deve ser acolhido, em sua integralidade”, pontuou.
BLOQUEIOS DE MAQUINÁRIOS
Na mesma petição, as recuperandas ainda solicitaram que a Justiça não determinasse o sequestro de seus maquinários, pois relataram que “possuem como atividade, a construção de obras pesadas de caráter público, e que é totalmente dependente de seu capital fixo, determinado pelo maquinário utilizado”. “Salientam que o maquinário é essencial para a execução, o tempo e a qualidade dos serviços prestados, e são de alto custo, razão pela qual foram adquiridos por meio de financiamento bancário com garantia de alienação fiduciária, no qual exigiu-se o próprio bem como forma de garantia do pagamento”, frisou.
As empresas pediram que fosse declarada a essencialidade dos itens, sustendo que tal medida tem o objetivo de resguardar o processo recuperacional, “no sentido de empregar regular cumprimento ao plano de recuperação judicial mediante a manutenção das atividades das empresas recuperandas, para não comprometer o pagamento do colegiado de credores em detrimento apenas das instituições financeiras. Prepondera, contudo, o direito de propriedade e as condições contratuais, não se permitindo a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial”, frisa.
A promotora frisou que cabe à Justiça a análise, caso a caso, da essencialidade dos bens que poderão ser bloqueados e quais serão preservados em razão da atividade empresarial. “No caso vertente, observa-se que as recuperandas tem, como atividade econômica, a construção, necessitando de seu maquinário para execução das obras e, consequentemente, para a continuidade da atividade empresarial. Considerando que os bens arrolados no petitório foram adquiridos com garantia de alienação fiduciária, e tendo em vista, ainda, que tais créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, possível a declaração de essencialidade dos mesmos”, comenta.
Utilizando como base entendimentos proferidos em outros tribunais do País, a promotora acolheu pedido das recuperandas e emitiu parecer contra o bloqueio de equipamentos que sejam considerados essenciais às obras das empreiteiras.


