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Ex-governador de MT e aliado poderão ter pena reduzida por crimes de corrupção

Kayza Burlin

O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o seu ex-chefe de gabinete, Silvio César Corrêa de Araújo, poderão ter a pena reduzida com relação ao crime de organização criminosa atribuída pelo Ministério Público Estadual (MPE) na ação penal relativa a primeira fase da Operação Sodoma da Polícia Civil.

De acordo com a lei 12.850/2013, constituir organização criminosa pode resultar em condenação de três a oito anos e mais pagamento de multa. Caberá a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, decidir se aceita ou não o pedido de atenuante de pena, prevista no artigo 65 do Código Penal.

O pedido de redução de pena foi feito pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, que levou em consideração as confissões de ambos no curso do processo criminal que já está na fase preparatória para sentença.

De acordo com as investigações da Delegacia Fazendária, o ex-governador Silval Barbosa liderava uma organização criminosa que cobrava propina de empresas privadas para autorizar a concessão de incentivos fiscais.

O empresário João Batista Rosa confessou em depoimento que pagou R$ 2,5 milhões ao ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, para ter suas empresas do grupo Tractor Parts incluídas no Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial).

A primeira fase da Operação Sodoma foi deflagrada no dia 15 de setembro de 2015 e culminou na prisão preventiva de Silval, Silvio, Nadaf e do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi.

Com relação aos demais crimes atribuídos na ação penal que são crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão e lavagem de dinheiro, o Ministério Público entendeu que as confissões feitas pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo seu ex-chefe de gabinete, Silvio César Correa de Araújo não esclareceram em nada o teor da denúncia criminal. Portanto, a atenuante da pena nestes crimes deve ser rejeitada.

“A bem da verdade observa-se que Silval Barbosa e Sílvio Cézar não trouxeram nada de novo em suas declarações, tão somente, alguns aspectos como os reportados acima, que corroboraram as provas que já haviam sido produzidas na instrução processual”, diz um dos trechos das alegações finais apresentadas pela promotora Ana Cristina Bardusco.

Ainda foi destacado que Sílvio Corrêa não soube informar durante seus depoimentos detalhes da participação de determinados integrantes da organização criminosa.

Entretanto, o Ministério Público ressaltou que em organizações “desta magnitude, com atuação em núcleos”, é natural que membros não saibam da ação de outros, o que não retira sua responsabilidade sobre os crimes.


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