O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular da Capital, concedeu prazo de 15 dias para o Ministério Público Estadual (MPE) analisar possível arquivamento da ação que trata sobre a indicação ilegal da ex-candidata ao Governo do Estado, Janete Riva, ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O prazo foi concedido pelo magistrado em 24 de julho.
Janete Riva foi indicada ao cargo de conselheira da Corte de Contas em 2014, pela Assembleia Legislativa do Estado, para ocupar a vaga que pertence à Casa de Leis no TCE. A Mesa Diretora apontou o nome dela para ocupar a vaga que pertencia ao ex-conselheiro Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo no mesmo ano, depois de enfrentar diversos imbróglios judiciais.
Em razão da indicação de Janete ao TCE, o Ministério Público Estadual propôs uma ação civil pública contra ela e também contra o seu marido, José Geraldo Riva, então presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Além do casal, a ação do MPE também é contra o então governador do Estado, Silval Barbosa, e o então presidente do TCE, Waldir Júlio Teis.
A ação tinha o objetivo de anular a indicação de Janete Riva pela Mesa Diretora da Assembleia ao cargo de conselheira do TCE e também todos os atos posteriores. O pedido liminar foi concedido em 16 de dezembro de 2014, data em que a indicação de Janete foi anulada. Desde então, a indicação de conselheiro pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso está suspensa.
Posteriormente, a esposa de José Riva retirou sua postulação ao cargo. Mesmo com a retirada da indicação, o MPE manteve a ação contra Janete, seu marido, o ex-governador e o ex-presidente do TCE.
Em 24 de novembro passado, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou que os réus apresentassem as provas finais, para que o caso fosse julgado.
Somente a defesa de Janete Riva e a Assembleia Legislativa se manifestaram e solicitaram a perda superveniente do objeto da ação, ou seja, que o procedimento fosse arquivado, em razão da perda da sua motivação principal. Conforme os advogados de defesa das partes, a ação deveria ser arquivada, em virtude de a indicação de Janete ao TCE ter sido retirada em 2014.
Em razão do pedido, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior solicitou que o Ministério Público Estadual emita parecer sobre o caso. “Diante da manifestação dos réus, no que tange à perda superveniente do objeto, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de assegurar o efetivo contraditório. Em seguida, retornem-me os autos conclusos”, asseverou.