A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, condenou por improbidade administrativa os investigadores da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso Ricardo Alexandre Pereira Lima Aschar e Fábio Mendes França. Ambos são acusados de utilizar o cargo público para extorquir traficantes.
Por isso, foram condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil corresponde aos últimos 10 salários recebidos no cargo, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Ambos ainda foram condenados a arcar com o pagamento das custas processuais. A decisão dada no dia 3 de julho atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
A denúncia narrava que a investigação contra os investigadores da Polícia Civil foi motivada por um pedido da Corregedoria da Polícia Civil em razão dos crimes de concussão e cárcere privado.
Um traficante chamado Paulo César Costa da Silva comercializava substância entorpecente em sua residência em Cuiabá, quando os dois policiais civis planejaram, a revelia de seus superiores, uma visita ao local, visando a obtenção de vantagem econômica indevida.
Ambos chegaram ao local nos fatos e sem autorização judicial entraram no imóvel e começaram a vistoriar tudo, com o argumento de que se tratava de investigação pela prática de crime de tráfico de entorpecentes.
Em um pote localizado dentro do armário de Paulo foram encontradas “pontas de baseado”. Logo, em seguida, ambos passaram a exigir de Paulo vantagem indevida, para que não fosse efetuada a sua prisão em flagrante, sendo que o policial Ricardo chegou a afirmar que levaria todo o dinheiro encontrado no local e que a comercialização de drogas ficaria por isso.
Com o intuito de forçar Paulo a aceitar sua proposta, o policial algemou os punhos deste a frente de seu corpo e deferiu-lhe vários socos e tapas e, esfregou a arma de fogo em seu rosto.
Ao chegar ao local dos fatos, a motivação espúria dos requeridos ficou ainda mais nítida e inconteste, pois resta comprovado nos autos que eles tinham total ciência que ali funcionava um local de venda de drogas e, mesmo assim, não procederam a devida comunicação às autoridades competentes, para que fosse efetuada a prisão em flagrante dos envolvidos ou tomadas outras providências legais”, diz um dos trechos da decisão judicial.
A magistrada ressaltou que as audiências deixaram claro que a conduta foi indevida, o que fazia por merecer a devida punição que é o desligamento dos servidores públicos.