Diante do impasse interno no PSB após o retorno do deputado federal Valtenir Pereira que tornou-se automaticamente presidente do diretório estadual, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi (PP), afirmou que seu grupo político está de “portas abertas” para receber qualquer um dos membros do PSB dispostos a deixar o partido.
“A grande maioria dos deputados, demais membros do PSB, já estivemos juntos fazendo política num partido ou outro, ou nas coligações. São muito bem-vindos ao meu grupo, ao meu partido”, disse.
Enquanto governador de Mato Grosso, Blairo Maggi foi o responsável pelo ingresso na política do empresário Mauro Mendes na eleição a prefeito de Cuiabá em 2008. Naquele ano, ambos militavam no Partido da República (PR).
Em 2012, como senador da República, Maggi foi um dos principais apoiadores da campanha vitoriosa de Mendes na disputa a prefeito de Cuiabá.
Além disso, Maggi mantém relacionamento estreito com o deputado federal pelo PSB Adilton Sachetti.
A possibilidade de uma debandada no PSB passou a ser cogitada em meio a insatisfação dos filiados com a direção nacional do partido presidida por Carlos Siqueira, que destituiu a comissão provisória da executiva em Mato Grosso presidida pelo deputado federal Fábio Garcia sob a alegação de que o parlamentar votou favorável a reforma trabalhista defendida pelo presidente da República Michel Temer (PMDB).
Posteriormente, articulou o retorno do deputado federal Valtenir Pereira que estava filiado no PMDB para retornar ao PSB e presidir a legenda socialista em Mato Grosso.
“Se lá na frente a decisão for sair, buscar outra agremiação para fazer política, óbvio que eles são bem-vindos, são nossos convidados e seriam recebidos com tapete vermelho no PP”, ressaltou Maggi.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que somente detentores de cargos majoritários podem mudar de partido sem incorrer em fidelidade partidária.
Aos eleitos por voto proporcional que são vereadores, deputados estaduais e deputados federais, a troca de partido culmina em perda do mandato pela Justiça Eleitoral após provocação do Ministério Público, partidos políticos e suplentes.
Porém, o Congresso Nacional já aprovou a Emenda Constitucional nº 96/2016, promulgada em 18 de fevereiro daquele ano, abriu um prazo de 30 dias para os detentores de mandatos eletivos mudarem de legenda sem risco de perder o mandato.
O período de abertura para troca de partido vale a partir do mês de março e dura 30 dias sem qualquer possibilidade de prorrogação.
Qualquer mudança partidária fora do período que não seja provocada em decorrência de desfiliação por justa causa ou expulsão pode culminar em perda de mandato por infidelidade partidária.