Réu em decorrência da suspeita dos crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, requereu a nulidade absoluta da ação penal decorrente da primeira fase da Operação Sodoma da Polícia Civil.
O pedido foi feito pela defesa conduzida pelo advogado João Nunes da Cunha Neto nas alegações finais do processo e será julgado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda.
A anulação total é reivindicada pela decisão da magistrada de considerar o empresário João Batista Rosa vítima de extorsão e não mais colaborador premiado, o que lhe favoreceu com a absolvição sumária no processo, configurando-se assim numa grave violação às regras do Código de Processo Penal (CPP) e também a Constituição Federal que assegura o direito a ampla defesa e contraditório.
Na delação premiada, o empresário admitiu que pagou R$ 2,5 milhões ao ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, a título de propina, para ter o grupo Tractor Parts incluindo no Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial).
“É que somente réus colaboradores podem ser ouvidos pela magistrada fora e antes da audiência instrutória, para fins de delação, sem que se franqueie a parte adversa o direito de perguntar (…) Essa decisão mutilou um ato jurídico perfeito, o devido processo legal e cerceou plenamente o direito de defesa de todos os acusados no processo”, diz um dos trechos do pedido.
A defesa ainda diz que o empresário João Batista Rosa confessou que sonegava ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações nas quais as empresas do grupo Tractor Parts revendiam em São Paulo as mercadorias destinadas a Mato Grosso sem recolhimento da diferença do imposto, lesando os cofres públicos de ambos os Estados.
Mesmo com a confissão de que sonegou impostos, o empresário João Batista Rosa não figurou como réu no processo, o que para a defesa de Chico Lima revela o caráter político da acusação patrocinada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
“Essa é a mácula que ressai do contingenciamento político do processo nesta ação penal. É notória e também inafastável demarcação de uma atitude política seletiva promovida pela acusação – suspeita mesmo – que lesa o erário ao formular acordos inacreditavelmente vantajosos para os criminosos tidos como delatores (e até vítima!), permitindo que assegurem proveito de soma agigantada de recursos financeiros desviados da arrecadação estadual”, completa.
A defesa de Chico Lima também pede a nulidade do processo por incompetência absoluta da juíza Selma Arruda em conduzi-lo, uma vez que, os crimes de lavagem de dinheiro e constituição de factorings ilegais pelos empresários Frederico Muller Coutinho e Filinto Muller se revelariam em crimes contra o sistema financeiro nacional, o que é de competência exclusiva da Justiça Federal.