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STF mantém a MT proibição de nomear promotores em cargos do Estado

Sávio Saviola da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu sem julgamento de mérito uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo governo de Mato Grosso que reivindicava o direito de nomear membros do Ministério Público Estadual (MPE) para atividades em cargos comissionados. A decisão foi dada no dia 25 de maio pelo ministro Alexandre Moraes.

A Adin foi protocolada em conjunto com o Estado do Espírito Santo e contestava os artigos 2º e 5º da Resolução 5/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamenta o exercício, por membros do Ministério Público, de outras funções públicas, vedando o exercício de todas aquelas que não tenham correlação com a própria instituição, salvo uma de magistério”.

“Ao editar as normas em questão, o CNMP teria extravasado das competências que lhe são assinaladas pelo art. 130-A, § 2º, I, da CF, usurpando competência deste Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “a”), referente ao controle de constitucionalidade de leis estaduais”, dizia um dos trechos da Adin.

No exercício da vice-presidência do STF, o ministro Gilmar Mendes já havia negado o pedido cautelar, consignando que, além de ausentes razões para justificar a alteração da jurisprudência da Corte a respeito do assunto, também estaria ausente o requisito do perigo com a demora na prestação jurisdicional.

Em março de 2016, o pleno da Suprema Corte fixou o entendimento de proibir que membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, exerçam cargos fora da instituição.

Por conta disso, o procurador de Justiça da Bahia, Wellington César Lima e Silva foi obrigado a se desligar do cargo de ministro da Justiça. Em Mato Grosso, houve o desligamento do promotor de Justiça de Minas Gerais, Fábio Galindo, do cargo de secretário de Estado de Segurança Pública, e da promotora de Justiça Ana Luiza Peterlini do cargo de secretaria de Estado de Meio Ambiente.

A Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU) e o CNMP se manifestaram nos autos da ação de inconstitucionalidade reiterando o entendimento de proibir membros do Ministério Público de ocupar cargos no Executivo.

De acordo com a decisão do ministro Alexandre Moraes, faltou legitimidade aos autores da ação de inconstitucionalidade, o que impede seu prosseguimento.

“Não concorrem as condições processuais indispensáveis ao conhecimento das ações diretas de inconstitucionalidade em causa, pois os requerentes – ambos governadores de Estado – carecem de legitimidade ativa para postular em desfavor da legitimidade constitucional de atos que dizem respeito exclusivamente à organização interna do Ministério Público, instituição cuja autonomia funcional é assegurada expressamente na Constituição Federal (art. 127, § 2º)”.


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