"> Estados terão recuperações fiscais e MT garante economia de R$ 700 mi – CanalMT
Reprodução

Estados terão recuperações fiscais e MT garante economia de R$ 700 mi

DIÁRIO DE CUIABÁ

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10) o projeto de lei 343/17 que trata da recuperação fiscal dos estados endividados. Agora, será encaminhado ao Senado para ser aprovado e, a partir daí, entrar em vigor.

O projeto permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que atendam as contrapartidas constantes da proposta.

Após esse período, os estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas.

Em troca dessa suspensão das dívidas, os estados terão que elevar a alíquota de contribuição previdenciária de servidores (ativos e aposentados) de 11% para, no mínimo, 14%.

Está previsto ainda o congelamento de reajuste dos servidores públicos e a restrição à realização de concursos públicos.

A recuperação valerá para os estados que estão com grave situação fiscal, com mais de 70% do orçamento comprometidos com gasto de pessoal e serviço da dívida; dívida maior que a receita e caixa disponível menor que as despesas. Estão nessa situação, especialmente, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Os estados também terão que reduzir incentivos tributários, privatizar empresas estatais que prestam serviços financeiros, de energia e saneamento, além de outras medidas de corte de gastos.

Em Mato Grosso, a suspensão do pagamento da dívida com a União pelos próximos três anos pode gerar uma economia superior a R$ 700 milhões.

O governador Pedro Taques (PSDB) vai encaminhar nos próximos dias a Assembleia Legislativa para aprovação de leis complementares relacionadas ao pacote de ajuste fiscal que pode gerar outra economia de R$ 1,4 bilhão desde que seja cumprida à risca.

Dentre as medidas, está previsto o congelamento salarial dos servidores públicos pelos próximos dois anos bem como a concessão de progressão de carreira.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta