"> Movimentos sociais pressionam PSB a expulsar Fábio Garcia – CanalMT
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Movimentos sociais pressionam PSB a expulsar Fábio Garcia

Kayza Burlin

Após votar favoravelmente a reforma trabalhista defendida pelo presidente da República Michel Temer (PMDB), o deputado federal Fábio Garcia lida com a pressão de ser expulso pelo PSB.

Nos últimos dias, movimentos sociais tem protocolado na direção do PSB nacional o pedido de expulsão do parlamentar por conta de sua contrariedade à orientação partidária e ter votado favoravelmente a reforma trabalhista que é criticada por entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

De acordo com a assessoria de imprensa do PSB Nacional, desde a última quinta-feira (27) estão sendo protocoladas junto ao Conselho de Ética do partido, várias representações contra os deputados socialistas que votaram pela aprovação da Reforma Trabalhista, entre eles, Fábio Garcia.

“O movimento LGBT, das mulheres, Sindical, e Movimento Popular irão propor uma representação em conjunto contra o deputado Fábio Garcia por ele ter votado contra a orientação do partido. Os movimentos chegaram a pedir a expulsão do deputado. Cabe agora o Conselho analisar o pedido”, disse a assessoria do PSB.

Apesar disso, o PSB Nacional informou que não tem previsão de quando que representação contra o deputado de Mato Grosso será analisado pela Comissão de Ética da legenda.

De acordo com o Estatuto do PSB, pelo descumprimento das decisões adotadas pela sigla, a Comissão de Ética da legenda pode aplicar punição a Fábio Garcia que vai desde uma simples advertência até a expulsão da legenda.

Veja abaixo o que cita o Estatuto do PSB

Art. 9º O filiado que infringir os princípios programáticos e estatutários, ferir a ética partidária ou descumprir as decisões tomadas democraticamente nos congressos do Partido, estará sujeito a uma das seguintes medidas disciplinares:

  1. a) advertência escrita interna;
  2. b) suspensão do direito de voto nas reuniões internas;
  3. c) censura pública;
  4. d) suspensão por até 12 (doze) meses;
  5. e) destituição de função em cargo partidário;
  6. f) cancelamento de filiação; e,
  7. g) expulsão.

Parágrafo único — As penalidades previstas no presente artigo serão aplicadas segundo a gravidade da falta cometida pelo filiado e nos termos estabelecidos no código de ética e fidelidade partidária do PSB, assegurado sempre o direito de ampla defesa ao filiado.


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