A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, decidiu permanecer a frente da ação penal da Operação Imperador, ainda que o ex-deputado estadual José Riva (sem partido) tenha citado 34 autoridades, incluindo deputados da atual legislatura, de recebimento de propina para votar matérias em favor do governo do Estado.
Como Riva citou deputados estaduais, trata-se de autoridades com foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça, o que em tese levaria os autos a serem remetidos para análise dos desembargadores.
No entanto, a magistrada entendeu que a mera citação nominal não leva a necessidade de declarar-se incompetente para conduzir a ação penal. De acordo com o Código de Processo Penal, quando o juiz é incompetente para conduzir um processo, todos seus atos são nulos.
“Analisando os autos e as declarações prestadas por José Geraldo Riva, tenho que a competência do juízo de piso deve ser mantida, sem prejuízo, claro, de que os fatos por ele relatados sejam investigados em foros próprios. É que a mera referência, ainda que feita com detalhes, por si só, não é capaz de ocasionar a modificação de competência, especialmente se aqui já se trata de ação penal com instrução processual encerrada”, justificou.
Em seu último depoimento, prestado no dia 31 de março, Riva afirmou que um total de R$ 37,5 milhões teria sido repassado pelo governo do Estado, entre os anos de 2005 e 2008, para comprar apoio de parlamentares na Assembleia Legislativa em projetos de interesse do Executivo.
Ao todo, o ex-presidente citou 34 políticos, entre eles, alguns que possuem foro privilegiado, como é o caso dos deputados estaduais Mauro Savi, Pedro Satélite, Sebastião Rezende, Zé Domingos, Guilherme Maluf, Wagner Ramos e Adalto de Freitas.
Também foram citados os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Campos Neto e Sérgio Ricardo – atualmente afastado das funções – e o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi (PP), que, à época dos supostos fatos, era governador do Estado.
Conselheiros do TCE detém foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ministro de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF).