O recurso de exceção de suspeição interposto pelo advogado Lázaro Moreira Lima contra a juíza Selma Rosane Santos Arruda visando afastar a magistrada da ação penal derivada da Operação Castelo de Areia foi admitido pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Porém, antes de adentrar no mérito do caso e dizer se o advogado tem ou não razão e se a juíza deve ser afastada ou não, ele optou por ouvir a Procuradoria-Geral do Justiça (PGE).
Na condição de relator do caso, Perri admitiu a exceção de suspeição, mas sem prejuízo do prosseguimento da ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e está na fase das diligências complementares. O desembargador também mandou intimar o advogado Lázaro Moreira para que substitua, caso queira, no prazo de 5 dias, um CD-ROM encartado nos autos uma vez que ele encontra-se danificado, impossibilitando o conhecimento de seu teor.
Na ação penal onde Lázaro tenta afastar a juíza, ele é processado juntamente com o irmão João Emanuel Moreira Lima e o pai deles, o juiz aposentado compulsoriamente, Irênio Lima Fernandes, pelos crimes de estelionato e organização criminosa. Eles negam os crimes e afirmam que são inocentes atribuindo a autoria dos delitos ao réu Walter Dias Magalhães Júnior, apontado pela Polícia Civil como um dos maiores golpistas de Mato Grosso.
Ao lado de outras 5 pessoas, o trio é acusado de ter participado de uma organização criminosa que aplicava golpes milionários em pessoas interessadas em empréstimos internacionais utilizando a empresa Soy Group de propriedade do estelionatário Walter Dias Magalhães Júnior, para atrair investidores com falsas promessas de rendimentos a juros baixos. Conforme a Polícia Civil, um dos golpes aplicados envolve a quantia de R$ 50 milhões. Emanuel e Walter estão presos desde agosto do ano passado.
Lázaro alega que Selma Rosane é suspeita para atuar na ação penal onde figura como réu porque, nos autos da ação de uma ação penal onde ele e João Emanuel constam como advogados de 2 réus processados pelo crime de organização criminosa, ela teria determinado a instauração de processo administrativo disciplinar, em virtude de sua ausência numa audiência instrutória realizada em 10 de junho de 2016.
Ele atribui ainda a magistrada a responsabilidade de possível vazamento de informações sigilosas, sobretudo o depoimento prestado pelo réu Walter Dias Magalhães Júnior. O advogado argumenta que a magistrada “usa do manto do sigilo processual para dificultar o exercício da ampla defesa”.
No recurso de suspeição protocolado no Tribunal de Justiça dia 15 de março deste ano, Lázaro Moreira em nome do irmão e do pai reclama ainda de possível ilegalidade e desnecessidade de sua condução coercitiva e da medida de busca e apreensão determinadas por Selma Rosane, aliado ao fato do suposto interesse da magistrada em ingressar na política partidária e vir a disputar algum cargo eletivo após sua aposentadoria.
O desembargador Orlando Perri por enquanto só analisou a presença da relevância da arguição e entendeu que a mesma preenche os requisitos para ser admitida. “Sem pretender incursionar no mérito da presente exceção, fato é que, ao ponderar de maneira percuciente as razões aduzidas pelo excipiente, com a devida vênia aos entendimentos em sentido contrário, visualizo presente a relevância da arguição, a autorizar o seu recebimento”, diz trecho da decisão do magistrado assinada no dia 29 de março e publicada nesta terça-feira (4).