O gerente de Controle de Veículos e Abastecimento da Prefeitura de Várzea Grande terá que pagar multa de 15 UPFs e devolver, aos cofres municipais, mediante recursos próprios, o montante de R$ R$ 5.506,42, devidamente corrigidos, referentes à não comprovação do atendimento de finalidade pública, na aquisição de 1.680 litros de combustível, em maio de 2015. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
A condenação do gestor público na Prefeitura de Várzea Grande, Gonçalo Sávio de Barros, decorreu do julgamento de uma Representação de Natureza Externa formalizada ao TCE-MT pelo vereador Pedro Paulo Tolares. Na denúncia, o parlamentar várzea-grandense apontou suposta ocorrência de irregularidade gravíssima, na realização de despesas ilegais e lesivas ao patrimônio público, por meio do uso do cartão magnético nº 3888, destinado, exclusivamente, para o abastecimento do ônibus escolar de placas JZK 5727, da Secretaria Municipal de Educação.
Ocorre que o referido veículo permaneceu parado para manutenção na Oficina Vieira Auto Center, de 06/05/2015 a 15/06/2015. Mesmo assim foram consumidos 1.680 litros de combustível, de 12/05/2015 a 20/05/2015, e debitado no referido cartão o valor de R$ 5.506,42.
A denúncia do vereador apontou, ainda, como responsáveis pelas irregularidades a prefeita Lucimar Sacre de Campos, o secretário municipal de Administração, Olindo Pasinato Neto, além do gerente de Controle de Abastecimentos, Gonçalo Sávio de Barros.
Após analisar, minuciosamente, as defesas dos responsáveis e especialmente os documentos relativos ao Procedimento de Sindicância 001/2015, realizada pela própria Prefeitura de Várzea Grande, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, concluiu que não restou demonstrado o atendimento de finalidade na aquisição de combustíveis pela Administração Municipal, no período da ocorrência.
“Diferentemente do alegado pelos responsáveis (…) não consta a identificação de abastecimento de outros veículos da frota da prefeitura, mas, sim, do próprio ônibus escolar de placa JZK 5727, o qual se encontrava paralisado para manutenção durante o lapso temporal em que foram adquiridos os combustíveis, mediante o uso do cartão magnético 3888, a ele vinculado”, pontou o conselheiro em seu voto.
Diante dos fatos e da documentação acostada ao processo, o relator excluiu a responsabilidade da prefeita Lucimar Campos e do Secretário de Administração, Olinto Pasinato Neto na irregularidade.
O relator, por fim, acolheu, em parte, a manifestação da SECEX emitida no Relatório Técnico de Análise de Defesa e o Parecer Ministerial 4181/2016, do Procurador de Contas, William de Almeida Brito Júnior, votando pela procedência parcial da RNE, a fim de manter, apenas com relação ao Gerente de Controle de Veículos e Abastecimento da Prefeitura de Várzea Grande, Gonçalo Sávio de Barros, a irregularidade gravíssima objeto da denúncia.
No voto, acompanhado pela unamidade dos membros do Pleno, o conselheiro relator determinou, ainda, que Gonçalo Sávio de Barros deverá restituir, aos cofres municipais, o montante de R$ R$ 5.506,42, devidamente atualizados pelo IPCA, considerando como fato gerador a data de 20/05/2015, bem como recolher multa de 15 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT) .