Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou mais um habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva do ex-secretário estadual de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde o dia 15 de setembro de 2015, quando foi alvo da 1ª fase da Operação Sodoma.
De lá para cá, o ex-secretário apontado como “mentor intelectual das artimanhas tributárias a serem executadas” pela organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), foi alvo de novos mandados de prisão. Neste momento sua defesa, que já foi patrocinada por diferentes advogados, trava uma “briga” nos tribunais com pedidos de habeas corpus e recursos que questionam as decisões contrárias.
O habes corpus, cujo mérito foi apreciado nesta quarta-feira (1º) e negado pelos desebargadores da 2ª Câmara Criminal, seguindo o voto do relator, Pedro Sakamoto, tenta derrubar a prisão de Cursi decretada na 4ª fase da Operação Sodoma.
No decreto prisional dos investigados na 4ª fase Sodoma a juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, destacou que Marcel Souza de Cursi recebeu R$ 1 milhão em propina e usou o dinheiro para comprar 10 quilos de ouro. O esquema envolve a desapropriação de uma área de 55 hectares situada no bairro Jardim Liberdade em Cuiabá que custou aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 31 milhões.
Consta na decisão de Selma que Cursi recebeu R$ 750 mil em propina repassada pelo empresário Fillinto Muller e acrescentou mais R$ 250 mil totalizando a quantia de R$ 1 milhão. Esse valor, segundo os autos, foi entregue a João Justino, ex-presidente da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) para que providenciasse compra de ouro. “A quantia possibilitou a compra de 10 k em barras de ouro. As barras de ouro foram pessoalmente entregues por Pedro Nadaf a Marcel ao final do ano de 2014”.
No habeas corpus o advogado Fernando Monteiro argumenta que seu cliente está sendo submetido a constrangimento ilegal creditado à juíza Selma Rosane que decretou a prisão preventiva do paciente no curso das investigações acerca de suposta organização criminosa afeita à prática de crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro.
Sustenta o advogado que o decreto prisional se encontra baseado “no fato que o Sr. João Justino Paes Barros, diretor do Metamat, teria vendido ‘ouro’ ao paciente”. Consta ainda o depoimento de João Justino não consta nos autos, porque, segundo a defesa de Cursi, “qualquer transação envolvendo ‘ouro’ é crime federal (Lei 7.492/86), por consequência, as ‘supostas violações’ de João Justino foram remetidas para a Justiça Federal”.
Nesse contexto, a defesa aleta que “essa atração da competência para a Justiça Federal causa um efeito fulminante no decreto prisional, qual seja, ter sido exarado por um juízo incompetente, ou seja, o decreto é nulo e sem valor, o que quer dizer que o paciente está preso irregularmente”.
Com tais argumentos a defesa pleiteava liminar no habeas corpus para que fosse reconhecida a incompetência da juíza Selma Rosane que decretou a prisão preventiva do paciente, expedindo-se alvará de soltura em seu favor. Também protocolou requerimento, à autoridade magistrada solicitando informações sobre a remessa do material probatório envolvendo João Justino Paes Barros para a Justiça Federal. Os argumentos não foram acatados e Marcel de Cursi segue preso no Centro de Custódia da Capital.