Em decisão unânime, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) manteve uma condenação por improbidade administrativa contra cinco conselheiros aposentados do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi dada no dia 7 de fevereiro e atinge Gonçalo Pedroso Branco de Barros, Ubiratan Spinelli, Julio Campos, Oscar Ribeiro e Ary Leite de Campos (já falecido) por ressarcimento indevido de despesas médicas. A soma das despesas indevidas soma até R$ 928.324 mil, que deverá ser devolvida aos cofres públicos acrescido de juros de mora de 1% ao mês e ainda com base no Índice Nacional do Preço Consumidor (INPC). Ou seja, ultrapassará R$ 1 milhão de reais.
Ficou devidamente comprovado que todos gastavam dinheiro com cirurgias plásticas, massagens, remédios, supermercados, fretamento de aeronaves, fisioterapia, tratamento odontológico, prótese mamária, hospedagem em hotéis de luxo e até fogos de artifício. Posteriormente, reivindicavam o ressarcimento alegando despesas médicas.
O relatório formulado pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho foi acolhido integralmente pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira que estenderam a punição aos conselheiros aposentados Júlio José de Campos e Oscar da Costa Ribeiro.
A punição dos magistrados atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que ingressou com recurso de apelação para reformar a sentença de primeiro grau e ampliar a punição a Júlio Campos e Oscar Ribeiro.
Individualmente, o conselheiro aposentado Júlio Campos foi condenado a devolver R$ 60.275 mil e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ainda que por intermédio de sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
A mesma punição foi aplicada ao conselheiro Oscar Ribeiro, mas a devolução do dinheiro corresponde a R$ 13,157 mil.
A quantia em dinheiro mais alta a ser devolvida foi aplicada ao conselheiro Gonçalo Pedroso Branco de Barros. São R$ 552,371 mil acrescido de juros e correção monetária.
Já Ary Leite de Campos (já falecido) vai devolver R$ 176.063 mil e Ubiratan Spinelli outros R$ 40.279 mil.
De acordo com relatório formulado pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, o pedido de reembolso por despesas médicas solicitados pelos conselheiros a presidência do TCE não atendiam a diversas exigências como laudo médico completo do tratamento realizado no qual consta o código da doença, recibo de pagamento do hospital especificando as diárias, nota fiscal discriminada dos medicamentos e materiais utilizados no atendimento clínico ou cirúrgico, recibo de honorários do médico ou da equipe médica que prestou o atendimento.
“Não se pode ampliar o conceito de despesa médica no caso, a incluir tratamento odontológico, psicológico, fisioterapia, fonoaudiologia, psicólogo, massagens, remédios não prescritos e exames sem indicação médica precisa, prótese mamária, dada a impossibilidade de se estender a interpretação de despesas médicas, nos termos do artigo 228 do COJE e também por não estarem englobadas no referido termo “atendimento médico” tampouco advindas de internação hospitalar”, diz um dos trechos.
Ainda foi ressaltado que os cinco conselheiros se favoreceram ilegalmente das verbas públicas por meio dos ressarcimentos médicos indevidos, o que lhes permitiu vantagem patrimonial indevida em razão do cargo e incorporação de dinheiro de forma ilícita, o que por si só já configura improbidade administrativa.