Uma liminar concedida na manhã desta sexta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça impede o governador Pedro Taques (PSDB) de autorizar o pagamento de US$ 32 milhões ao Bank Of América, valor relacionado ao pagamento da dívida do Estado. A decisão foi dada pelo desembargador José Zuquim e atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). O mandado de segurança em andamento no Judiciário está sob sigilo.
No dia 6 deste mês, o desembargador José Zuquim havia negado pedido da Procuradoria Geral de Justiça por entender que não havia documentos suficientes para comprovar indícios de ilegalidade.
No entanto, neste novo pedido, o Procurador Geral de Justiça, Paulo Prado, apresentou documentos cabais que comprovam indícios de irregularidades na transação autorizada pela gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) com o Bank Of América na ordem de US$ 478.958.330,51 milhões para a quitação da dívida com a União.
A transação foi conduzida na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) com a interlocução direta ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes.
A dívida do Estado de Mato Grosso com a União foi renegociada em 2012. O Bank Of America “comprou” US$ 478.958.330,51 da dívida que está programada para ser quitada em 18 parcelas semestrais e consecutivas, com termo inicial em 2013 e final em 2022.
No ano passado, essa dívida gerou questionamento do governador Pedro Taques (PSDB), pois não foi inserido um “mecanismo” de trava da moeda americana. Isso porque, quando foi contratada o dólar estava cotado a R$ 2,02. Atualmente, o dólar custa mais de R$ 3,20. A cada alta da moeda americana, a dívida de Mato Grosso com o Bank Of América cresce proporcionalmente.
Uma das suspeita é que tenha havido pagamento de propina de 1,5% referente ao valor da transação, o que teria favorecido agentes políticos e servidores públicos.
Além disso, houve a dispensa de pareceres técnicos da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e a decisão administrativa do Bank Of América de ceder a operação de renegociação da dívida ao Banco Votorantim, sem comunicação prévia ao governo do Estado.
No dia 6 deste mês, o desembargador José Zuquim havia negado pedido da Procuradoria Geral de Justiça por entender que não havia documentos suficientes para comprovar indícios de ilegalidade.
“Não há, além da nota técnica em questão, documentos hábeis a demonstrar a ilicitude dos atos perpetrados quando da contratação, ou de vícios no procedimento de gestão da dívida. Ou seja, tudo se traduz em indícios e em suposições, e estes argumentos não tem poder probante da alegada ilegalidade do ato, a subsidiar argumentos para o manejo de mandado de segurança”, disse um dos trechos da decisão.
Agora, em um segundo mandado de segurança, sentiu-se convencido pelos documentos anexados aos autos.
O Ministério Público Estadual (MPE) citou em seu pedido de liminar em mandado de segurança que o pagamento ao Bank Of América na ordem de US$ 32 milhões de dólares poderia comprometer ainda mais a crise econômica em Mato Grosso.
Só a dívida do Executivo por atraso no duodécimo que são o repasse aos poderes constituídos como Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e o próprio Ministério Público já perfaz o total de R$ 280 milhões.