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STF mantém decisão do TJ e livra Jayme Campos de condenação

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve uma decisão do pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que julgou improcedente uma condenação por improbidade administrativa aplicada ao ex-senador Jayme Campos (DEM).

Os fatos remontam ao período em que Jayme Campos foi prefeito de Várzea Grande. De acordo com a ação civil pública, foram contratados oito servidores pelo município que, posteriormente, foram cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em período pré-eleitoral.

Por conta disso, o juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 39.304,03 devidamente corrigidos pelo INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor) desde a propositura da ação e acréscimo de juros legais a partir da citação.

Porém, o Tribunal de Justiça apreciou o pedido em sede de recurso e entendeu que não houve má fé ou enriquecimento ilícito. Portanto, não estava configurado atos de improbidade administrativa, bem como ausência de danos causados ao município de Várzea Grande que determinem a sua obrigação em arcar com o pagamento dos valores.

“De acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial, para que se caracterize a improbidade administrativa, faz-se necessária conduta desonesta do agente público, que cause dano ao patrimônio público ou ofensa aos princípios que norteiam a administração pública. Não basta agir em desacordo com a lei, deve haver a má-fé e o prejuízo concreto ao erário, hipóteses que não se configuram nestes autos” diz trecho da decisão do TJ/MT.

Ainda, conforme a decisão, os oito servidores, conforme amplamente comprovado nos autos, trabalharam e receberam seus salários pela Prefeitura Municipal. “Vê-se no relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, menção de que o administrador público, ora Apelante, foi induzido a praticar ilegalidade. Assim, não vislumbro possibilidade de se condenar o apelante a arcar com o ônus dessas contratações, especialmente porque os servidores temporários efetivamente trabalharam e este fato não configura a prática de atos de improbidade como entendeu o Magistrado a quo ao proferir sentença condenatória, principalmente, porque não houve lesão ao erário” diz decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal.


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