"> Quatro dos seis candidatos a prefeito de Cuiabá deixam para fazer o registro no último dia – CanalMT
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Quatro dos seis candidatos a prefeito de Cuiabá deixam para fazer o registro no último dia

Da Redação

Termina nesta segunda-feira (15), o prazo para os partidos políticos apresentarem aos cartórios eleitorais os pedidos de registro de candidaturas para as eleições municipais deste ano.  Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TREMT)  até o momento 58 municípios já tiveram candidatura protocoladas e o número de candidatos à majoritária e proporcional já soma 1.674, dos quais 86 são para prefeito, 85 para vice-prefeito e 1.503 para vereador.

Com as mudanças na legislação eleitoral, a campanha este ano será de apenas 45 dias e começa efetivamente amanhã (16) já com todos os registros de candidaturas protocolados na Justiça Eleitoral. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV será apenas de 35 dias, tendo início no próximo dia 26 de agosto.

Em Cuiabá os candidatos procurador Mauro (PSOL) e o candidato Renato Santana (Rede) fizeram o registro de suas candidaturas na semana passada. Já Wilson Santos (PSDB), Emanuel Pinheiro (PMDB), Julier Sebastião (PDT) e Serys (PRTB) vão registrar suas candidaturas nesta segunda-feira a partir das 14 horas.

Os candidatos a vereadores em Cuiabá também deixaram para última hora registro das candidaturas. Até sexta-feira, apenas 152 tinham protocolado o pedido de registro.

No dia 2 de setembro é o último dia para os partidos políticos  preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais. Já no dia 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais no caso de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data.

Ficha- SujaA Lei Complementar 135/10, também conhecida como Lei da Ficha Limpa, prevê a inelegibilidade do cidadão em determinados casos, com o objetivo de proteger a probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato. São considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, que praticaram crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, contra o meio ambiente, a saúde pública, além dos condenados por racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, dentre outros. Também ficam inelegíveis os candidatos condenados por órgão colegiado por terem cometido crimes eleitorais.

A presidente do TRE, desembargadora Maria Helena Póvoas, explica que o pretenso candidato sofrer uma condenação, antes do prazo final para registro de candidatura, que o enquadre na Lei da Ficha Limpa ele não terá seu requerimento de registro de candidatura deferido, por não reunir todas as condições de elegibilidade. “Se, porém, a condenação for posterior à sentença que deferir a candidatura, e tendo esse transitado em julgado, não haverá para o candidato impedimento para concorrer ao pleito eleitoral e exercer o cargo, caso seja eleito. Neste caso, a condenação não retroage e só terá efeitos em futuras disputas eleitorais. Daí a importância de ‘limpar a pauta’ no que diz respeito aos processos judiciais prioritários para a plena aplicação da Lei da Ficha Limpa”, concluiu a presidente do TRE.

Os eleitores podem acompanhar de perto todos os registros entregues à Justiça Eleitoral. Basta acessar o sistema DivulgaCand, que também está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dentro da ferramenta, a página de cada candidato apresentará os dados pessoais, propostas de governo e informações sobre recursos arrecadados e gastos de campanha.


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