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Ministério Público cita novos crimes e pede que Pedro Nadaf continue preso

Da Redação

Presos há quase nove meses no Centro de Custódia de Cuiabá, o ex-secretário da Casa Civil no governo Silval Barbosa, Pedro Nadaf (PR) sofre nova derrota. O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou contrário ao pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do republicano. Além de defender a permanência de Nadaf na prisão, a Procuradoria Criminal Especializada apontou indícios do envolvimento do ex-secretário em novos crimes o que são mais do que suficientes para não conceder a liberdade ao ex-secretário. Nadaf foi preso na primeira fase da Operação Sodoma suspeito de participar de um esquema de corrupção no Estado.

“As investigações vêm compondo o amplo e fragmentado quadro delitual, revelando, a cada passo, novas facetas e melhor esclarecendo fatos ou circunstâncias, como é próprio nas investigações desse gênero de crimes. E essa dinâmica não pode ser simplesmente cindida em juízos parciais sobre determinados aspectos de fato, em detrimento de uma visão compreensiva-explicativa das coisas”, ressaltou o procurador de Justiça Mauro Viveiros.

De acordo com o procurador de Justiça, a prisão cautelar é o único meio legal capaz de prevenir a atuação da organização criminosa. “O risco de interferência dos acusados na livre colheita da prova, no segundo processo criminal já instaurado, aumenta na medida em que outros integrantes ou partícipes se tornaram colaboradores e, logicamente, passam a ser alvo de eventuais retaliações”, acrescentou.

Enfatizou, também, que com o desenvolvimento das investigações, novos integrantes da organização foram identificados. A atuação do grupo também foi ampliada.

“Além das acusações de cobrança de propinas de empresários beneficiários com incentivos fiscais do Estado, as novas investigações demonstraram que a organização atuava também na exigência de vantagens indevidas de fornecedores do Estado, em troca de autorização para adesões a pregões realizados na Secretaria de Administração do Estado, ou para que fossem firmados ou mantidos contratos e respectivos aditivos, além de fraudes em licitações”.


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