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TRE condena Taques por propaganda em período eleitoral

Thalyta Amaral e Pablo Rodrigo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou por unanimidade o ex-governador Pedro Taques e seu secretário do Gabinete de Comunicação, Marcy Monteiro, por propaganda institucional irregular durante os 3 meses que antecederam as eleições de 2018. Cada um deles terá que pagar multa de R$ 5.320,50, mas, como Taques não foi reeleito não haverá cassação do diploma.

A denúncia foi feita pela coligação “A Força da União”, que tinha Wellington Fagundes (PR) como candidato a governador. A coligação reuniu 317 matérias veiculadas no site do governo do Estado entre os dias 13 de julho e 24 de agosto que poderiam configurar como propaganda irregular.

Segundo o relator do caso, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, “essa conduta fere a igualdade de oportunidades e não preenche os requisitos que justificam a exceção ao comando contido na referida norma”, porque pela Legislação a divulgação institucional só pode ser feita “em caso de grave urgência e necessidade pública”, o que não foi constatado no caso.

Peleja afirmou que “a norma é taxativa e veda a realização dessa conduta nos 3 meses que justificam antecedentes do pleito” e que não foi “demonstrada a grave e urgente necessidade pública que (…) que permitiria a legalidade da propaganda e veiculação”.

Durante o processo, a defesa de Taques teria alegado que as matérias publicadas possuíam apenas conteúdo informativo, com acesso indireto, através de endereço específico. E que também não houve prejuízo aos cofres públicos por isso.

Além de não aceitar essa justificativa, o relator afirmou em seu voto que, mesmo não havendo autorização explícita do ex-governador para a publicação dessas matérias, “a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que o chefe do Executivo é responsável pela divulgação da publicidade institucional, independentemente da delegação administrativa, por se tratar, por ser sua atribuição zelar pelo conteúdo”.

Já Marcy Monteiro também terá condenado porque na “época dos fatos exercia o cargo de secretário de Estado do Gabinete de Comunicação. Então ele era autoridade diretamente responsável pelas publicações, devendo fiscalizá-las”.

Outro lado
Marcy Monteiro informou que eles ainda não foram notificados da decisão do TRE e que o caso estava sendo tratado pelo jurídico do partido. O ex-secretário também afirmou que não foi chamado para fazer a sua defesa no caso e que tem convicção que não fez nada de errado.


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