"> TJ retira tornozeleira de acusado de corrupção na Seduc – CanalMT
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TJ retira tornozeleira de acusado de corrupção na Seduc

Kayza Burlin

Por dois votos a um, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou que o ex-superintendente de Infraestrutura Escolar, Moisés Dias da Silva, a retirada de medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de sair aos finais de semana.

Ele é réu na Operação Rêmora deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em maio de 2016 para desmantelar uma organização criminosa que fraudava licitações e pagava propina a servidores públicos para favorecer empresas em obras públicas.

A defesa de Moisés, comandada pelo advogado Luiz Derze, solicitou à juíza Selma Arruda que a medida cautelar referente à tornozeleira eletrônica fosse anulada, meses após ele ser colocado em liberdade. A magistrada encaminhou pedido ao MPE, que negou.

Selma Arruda acolheu parecer do Ministério Público e manteve as tornozeleiras do ex-servidor. Ela mencionou que a medida era necessária para a garantia da ordem pública.

Diante da negativa, a defesa do réu recorreu ao TJ-MT, para que o pedido fosse atendido. O advogado Luiz Alberto Derze, responsável pela defesa do ex-servidor, argumentou que o cliente estava sofrendo constrangimento ilegal.

Derze ainda assegurou que a alegação da magistrada sobre a garantia da ordem pública soou incoerente. “Não se falava mais em risco de perigo à ordem pública, todavia, para protelar as medidas cautelares, o juízo voltou com a tese de que o paciente supostamente estaria com as medidas cautelares por causa de um suposto risco à ordem pública. Decisão totalmente contraditória com o que foi argumentado pela magistrada quando revogou a preventiva do paciente, que mencionou que ele poderia ser colocado em liberdade por não trazer riscos à ordem pública”, justificou.

A defesa do ex-servidor garantiu que ele não traria riscos à sociedade e, portanto, a medida cautelar poderia ser anulada. Em 14 de junho, o relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, não acolheu as alegações da defesa do ex-servidor.

Ele destacou que a magistrada revogou a prisão preventiva do ex-servidor porque considerava que a medida não seria mais necessária. Em relação à tornozeleira, ele justificou que a juíza ainda considerava o item útil para garantir a ordem pública. “A juíza se referia a prisão preventiva e não a medidas cautelares quando disse que o réu não apresentava riscos à sociedade. Trata-se de institutos diversos, aos quais a Legislação estabelece requisitos distintos”, asseverou.

Para Rondon, as tornozeleiras também são necessárias para o andamento do processo. “Ao meu sentir, essas medidas se mostram ainda necessárias. Respeito a decisão do magistrado de primeira instância. Portanto, destacar que as medidas cautelares foram necessárias para considerar suficiente a aplicação da instrução processual”.

Em seguida, o desembargador Alberto Ferreira seria o responsável por votar. Porém, ele afirmou que precisaria de mais tempo para analisar a solicitação e pediu vistas. Desta forma, a votação foi adiada.

Durante sessão desta quarta-feira (21), Ferreira proferiu seu voto. Ao analisar o caso, ele pontuou que a decisão da juíza Selma Arruda, na qual ela determinou a prisão preventiva do ex-servidor, a magistrada detalhou que Moisés Dias da Silva seria o réu com menor participação nos delitos apurados na Rêmora. “Tanto é que ele foi o primeiro a ser liberado”, destacou.

Com base em tais argumentações, o magistrado decidiu acolher entendimento do MPE e determinou a retirada de todas as cautelares aplicadas ao ex-servidor. “Em consonância com parecer do Ministério Público, voto no sentido de revogar todas as medidas cautelares adversas à prisão, impostas ao paciente Moisés Dias da Silva”, asseverou.

O desembargador Pedro Sakamoto acompanhou a íntegra do voto de Alberto Ferreira. Desta forma, foi determinada a retirada da tornozeleira eletrônica e de todas as medidas cautelares aplicadas contra o ex-servidor da Seduc.


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