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Tribunal de Justiça mantém prisão de Silval Barbosa

Mais um pedido de habeas corpus para conceder liberdade ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB) foi negado, nesta quarta-feira, por unanimidade, pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Preso desde o dia 17 de setembro de 2015, Silval é suspeito  de integrar um esquema de cobrança de propina para conceder incentivos fiscais a empresas privadas. O esquema foi descoberto na operação Sodoma, deflagrada pela Polícia Civil.

No julgamento, o advogado Valber Melo alega que a prisão preventiva do peemedebista já dura 145 dias, enquanto a lei 12.850/2013 no artigo 22 estipula que a instrução criminal deve ser encerrada em prazo razoável e não ultrapassar 120 dias quando o réu estiver preso, sendo prorrogado por igual período desde que se tenha decisão devidamente fundamentada.  O advogado também fez um apelo ao Pleno do Tribunal de Justiça pedindo que prisão preventiva fosse revertida em prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.

Já o desembargador Pedro Sakamoto, relator do habeas corpus, nega a ilegalidade da prisão e descarta a prisão domiciliar.

Mesmo se o Tribunal de Justiça tivesse concedido a liberdade, o ex-governador continuaria preso em função de outro mandado de prisão expedido pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda. Esse novo pedido é decorrência da operação Seven, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na semana passada. Nesta investigação, Silval e ex-assessores são acusados de causar um prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos ao negociar de forma fraudulenta uma área pública.

Além do ex-governador, também estão presos, por fraude na concessão de incentivos fiscais, os ex-secretários Pedro Nadaf (ex-Casa Civil) e Marcel de Cursi (ex-Fazenda).


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