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TCU condena ex-prefeito a pagar R$ 16,6 milhões por irregularidades em contas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Cuiabá, deputado estadual Wilson Santos (PSDB), a devolver R$ 10,6 milhões ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e, pagar R$ 5 milhões de multa aos cofres públicos, totalizando R$ 16,6 milhões em dívidas. O TCU julgou irregulares as contas do ex-prefeito, referente à construção do Rodoanel, na Capital.

O despacho é do dia 25 de junho, assinado pelo relator, ministro Benjamim Zymler.

Também são réus no processo o ex-secretário Municipal de Infraestrutura, Enedino Antunes Soares (que atuou como fiscal do contrato), o ex-procurador de Assuntos Administrativos e Legislativos Luiz Estevão Torquato da Silva e a Sociedade Empresarial Conspavi Construção e Pavimentação  Ltda.

As obras tiveram início em 2006 e foram paralisadas em 2009, que correspondem à construção de um trecho no contorno Norte/Sul da cidade. O contrato diz respeito ao sub-trecho abrangendo BR-070/163/164, com 39,1 km de extensão.

Wilson Santos foi penalizado “pela omissão no dever de estabelecer adequados controles internos para as obras de forma a reduzir os riscos do empreendimento a níveis aceitáveis, viabilizando o atingimento dos objetivos do convênio de forma eficiente e efetiva. Especialmente a omissão de supervisão das obras, conforme previsto no item 2, da Cláusula Terceira, do Termo de Convênio TT-365//2005, desde o seu início e ao longo de toda a execução das obras. Ao não fazê-lo, assumiu os riscos da falta de controle do empreendimento, especialmente o risco da falta de controle do empreendimento, especialmente o risco de medir e pagar por serviços que efetivamente não foram executados”, diz trecho da publicação.

Além a serem pagos ao DNIT, o TCU condenou o ex-prefeito e os demais réus ao pagamento de R$ 20.000.060,00 sendo multas que devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional. Dos valores, cabe a Wilson Santos, R$ 5 milhões; Josué de Souza Júnior R$ 5.000.040,00; Enedino Antunes Soares, R$ 4 milhões; Conspavi Construções e Pavimentação ltda, R$ 6 milhões e Luiz Estevão Torquato da Soilva, R$ 20 mil.

Rodoanel

O Rodonael deve ligar o Distrito Industrial, em Cuiabá, ao Trevo do Lagarto, em Várzea Grande. Passando pela rodovia MT-010 (Estrada da Guia) e a Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251) até chegar à BR-364.

O governador Mauro Mendes anunciou que no próximo mês deve ser lançado o processo de licitação para retomada da obra. Será feita a construção, por meio de um convênio, firmado entre os governos federal e estadual, por meio da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) e o DNIT. Serão destinados R$ 560 milhões.

Em sua defesa, Wilson Santos argumentou que renunciou ao cargo de prefeito em 2010, e, desta forma, os cinco anos para prescrição terminaram em 2015, com base na Lei 8.429/1992, que diz que às ações destinadas a levar a efeitos às sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício do mandato de cargo em comissão ou função de confiança.

Outro lado
O deputado Wilso Santos (PSDB) afirmou em nota que respeita a decisão, porém discorda, visto que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não respeito a defesa do contraditório. Veja nota na íntegra.

Nota de esclarecimento

A respeito do acórdão 4771 divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) afirma que respeita a decisão, porém, discorda do resultado do julgamento, uma vez que, a TCE (tomada de Contas Especial) feita pelo DNIT não oportunizou aos prestadores de contas a possibilidade do contraditório. 

O julgamento não considerou em momento algum que a TCE (Tomada de Contas Especial) feita pelo DNIT periciou parte da obra, e nem elucidou todos os pontos questionados pelos prestadores de contas na parte periciada. O TCU conferiu total veracidade ao relatório parcial apresentado na TCE/DNIT.

Assim que formos notificados oficialmente pelo TCU, faremos os embargos declaratórios para suprir dúvidas, omissões e obscuridades da sentença, e se isso não for suficiente para a solução do caso, há ainda a possibilidade de recursos à própria câmara.

Em resumo estamos sendo julgados por uma obra que foi medida pelo DNIT, parcialmente.


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