"> Decreto 99.658, de 10/1990 – CanalMT

Decreto 99.658, de 10/1990

Este malfadado decreto da Casa Civil do Governo Federal regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

Idiota, sob todos os aspectos, insensível sob todos os aspectos e periférico das sensibilidades e das aspirações de milhares de entidades filantrópicas espalhadas por todo território nacional, vivendo todas, sem exceção, em estado de penúria, senta em uma mesa, liga seu potente ar condicionado, manda sua secretária digitar e coloca todas essas entidades sob sua chibata, obrigando-as a cumprir e obedecer a suas determinações que caminham inversamente proporcional às necessidades das associações que cuidam de crianças, adolescentes e idosos.

Sou obrigado, contra minha vontade, a revelar que, durante quase quinze anos, sou voluntário da Creche Falcaõzinho, localizada à Rua Feliciano Galdino, número 354, ao lado da Igreja Nossa Senhora de Fátima, com o telefone 33216474, e ali pratico desde a Odontologia até serviço de jardinagem.

Pois bem, desde o ano passado, soube que o Tribunal Regional Eleitoral faria neste ano, doação de alguns carros.

Como a “minha” creche administrada por três irmãs possui um velho e alquebrado automóvel Gol em precaríssimas condições, conversei com a Irmã Terezinha (responsável pela creche), para providenciar os documentos da mesma com a finalidade de habilitarmos a creche a conseguir uma das viaturas do TRE-MT.

Todos sabem que minha irmã é a presidente do TRE-MT e muitos tinham a absoluta certeza de que um dos automóveis a serem doados seria, indubitavelmente, para a “minha” creche.

Pasmem os senhores o que esse maldito edital, feito por um cidadão insensível e pouco conhecedor das necessidades de instituições como a minha creche, cita em sua cláusula terceira.

Vejam o texto dessa cláusula: “Dos critérios de desempate- 3.1- havendo mais de um interessado em um mesmo item, serão observados os critérios de ordem de preferencia, da seguinte forma: 1- órgão da administração pública estadual; 2-órgão da administração pública municipal; 3- entidades privadas sem fins lucrativos reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de interesse público.

Como desobedecer estes critérios e amanhã ou depois ser chamado a repor ao órgão o valor de um carro velho, além de ser mal interpretado pela sociedade?

Imaginem senhores, o que um órgão da administração pública estadual ou municipal vai fazer com um automóvel que já foi inservível para outro órgão?

Enquanto isto, milhares de creches, Apaes, instituições que cuidam de dependentes químicos e abrigos de idosos imploram um veículo desses para suprir suas necessidades básicas.

É ou não é um perfeito imbecil o cidadão que criou estes critérios de desempate. É ou não é um insensível idiota que nunca imaginou ou acreditou que estes veículos viriam fazer muita falta a milhares de Instituições carentes?

Pois bem, o velho Gol da “minha” creche está totalmente baleado, e os automóveis inservíveis a um órgão federal estão a ”serviço” de várias Prefeituras do Estado. Pode?

Pode um cidadão com suas faculdades mentais em condições normais admitir este critério de desempate?

Gostaria que o cidadão que elaborou os critérios de desempate neste caso (Deus que não me ouça), tivesse um pai ou uma mãe internada em um abrigo, ou um filho dependente químico ou criança em idade de creche para ver se seu coração agiria com a mesma insensibilidade como agiu neste caso.

Burocrata insensível!

EDUARDO PÓVOAS é odontólogo, com pós-graduação pela UFRJ.


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