"> Suspensão de cobrança indevidas de impostos na energia pelo TJ só vale para liminares – CanalMT
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Suspensão de cobrança indevidas de impostos na energia pelo TJ só vale para liminares

Da Redação

As empresas de Mato Grosso obtiveram junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a confirmação de que a suspensão da cobrança indevida de ICMS sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) pelo governo do Estado, estão restritas às decisões precárias (liminares), nas ações em que se discute a legalidade da cobrança.

Em seu despacho do dia 25 de maio, o presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos, após a manifestação do Ministério Público e pedido de reconsideração formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, ratificou que a matéria discutida nos autos foi amplamente abordada na decisão que suspendeu todas as decisões precárias que envolvam casos idênticos ao tratado nesse incidente em sede de mandado de segurança.

“Na mesma toada, em consonância com a fundamentação supra, ACOLHO o pedido, para estender a suspensão das decisões precárias (liminares) a qualquer espécie de ação que trate da exação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, incidente no fornecimento de energia elétrica, relativos às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Transmissão (TUST)”, despachou.

Conforme pontua o advogado Leonardo da Silva Cruz, vários consumidores foram prejudicados quando do cumprimento da medida, pois não se enquadravam na situação claramente delimitada pelo presidente na sua decisão de abril de 2017, e o pior, é que muitos sequer sabem disso.“Por ocasião do cumprimento, grave equívoco foi cometido ao não se certificar a restrição da ordem do TJ, fazendo incidir equivocadamente seus efeitos sobre ações ordinárias e mandamentais já sentenciadas ou até mesmo com acórdãos do próprio tribunal, provocando perdas indevidas a diversos contribuintes”.

O pior é que ainda não se sabe quantas das mais de 600 novas pessoas e empresas estão sendo prejudicadas pela cobrança irregular, que gira em torno de 15% mensais nas faturas de energia elétrica. “Para uma indústria que consome R$ 100 mil por mês em energia, estamos falando de uma sobrecarga ilegal de R$ 15 mil por mês, o que daria para pagar mais de sete trabalhadores, por exemplo”, exemplifica.

Sobre a decisão

Foi preferida no início de abril, de forma monocrática pelo presidente do TJMT, ordem de suspensão de centenas de liminares que tratam da cobrança indevida de ICMS sobre a TUST e TUSD, nas faturas de energia elétrica.

A decisão atendeu a um pedido de aditamento de suspensão de liminar da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas que contraria cerca de 250 decisões das 3ª e 4ª Câmaras de Direito Público do próprio tribunal de Mato Grosso que têmposicionamento unânime acerca da matéria, assim como das 1ª e 2ª Turmas, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolhem a tese da ilegalidade na cobrança, em favor dos consumidores.

Para fundamentar o pedido de reconsideração na suspensão de segurança, a PGE se apegou num único caso favorável no STJ, de um processo relativo a um contribuinte do Rio Grande do Sul, consumidor do mercado livre de energia. Decisão que vem sendo reiteradamente superada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando-se os entendimentos dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux, todos concluindo pelo afastamento da incidência do ICMS sobre a TUSD/TUST.

“A Suprema Corte do país tem se manifestado favoravelmente aos contribuintes nesse tema, que segue a mesma linha do que têm julgado os desembargadores do próprio TJMT, não se mostrando justa, moral e ética, que a Presidência do TJ acolha indefinidamente esses pedidos de aditamento aviados pelo Estado, contrariando a atividade jurisdicional de seus próprios magistrados, que proferiram milhares de decisões em favor dos consumidores de energia elétrica”, critica o advogado. (Com assessoria)


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