"> Riva é condenado e precisa devolver R$ 8,8 milhões – CanalMT
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Riva é condenado e precisa devolver R$ 8,8 milhões

Arthur Santos da Silva

O Juiz Jorge Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado José Riva a 18 anos e 7 meses de prisão em regime fechado. Riva terá que devolver R$ 8,8 milhões. A sentença é resultado de julgamento conjunto de 4 processos provenientes da operação Arca de Noé. O réu recorrerá em liberdade.

Ações julgavam crimes praticados por Riva em instituições financeiras comandadas pelo ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O ex-deputado foi condenado por desviar cheques da Assembleia Legislativa. A decisão é do dia 29 de março. Uma das ações segue sob segredo de Justiça.

“A culpabilidade do acusado é altíssima, pois na condição de gestor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de Presidente do Poder Legislativo que possuía para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros”, decidiu Jorge Tadeu.

Ainda segundo o magistrado, os motivos do crime foram “ganância de amealhar” fundos para pagamento de despesas pessoais e alegadas campanhas eleitorais e enriquecimento pessoal.

O valor de R$ 8,8 milhões, a ser restituído, ainda passará por cálculo de atualização. Montante deverá ser recolhida e encaminhada para o fundo penitenciário estadual. O magistrado também deixou claro que após decisão em segunda instância, caso seja confirmada a sentença, mandado de prisão deve ser expedido.

Operação   

A Arca de Noé investigou vários crimes na Assembleia que teriam sido liderados pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. Os crimes ocorreram entre 2002 e 2007 e foram denunciados pelo Ministério Público. João Arcanjo Ribeiro era o braço financeiro.

Os processos contra Riva tramitavam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por foro privilegiado, mas voltaram à instância primária.


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