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Juiz suspende escolta concedida por Taques à juíza Selma Arruda

Da Redação

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Comarca de Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá), suspendeu o ato administrativo do governador Pedro Taques (PSDB), que concedeu escolta armada à juíza aposentada, Selma Rosane Arruda. A decisão é desta segunda-feira (18). Provas foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para avaliar possíveis irregularidades.

O vereador de Sinop, Geraldo Antônio dos Santos (MDB), ingressou com ação na Justiça contra a juíza aposentada e pré-candidata ao Senado pelo PSL e o governador Pedro Taques, para tentar revogar a escolta armada concedida à magistrada pelo Estado.

A ação popular foi proposta na última quinta-feira (14) com o auxílio do advogado e ex-juiz Julier Sebastião da Silva. Constam ainda como advogados dos autos Paulo Jose Lopes de Oliveira e Luciano Menon de Freitas.

O autor pedia que fosse reestabelecida decisão proferida pela Comissão de Segurança de Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que determinou a suspensão de proteção pessoal que era fornecida à magistrada aposentada Selma Arruda.

Segundo Mirko, o ato de concessão fere os princípios da pessoalidade, moralidade e legalidade. A concessão da escolta “prioriza os interesses de uma única pessoa em detrimento a todos os demais cidadãos mato-grossenses”, afirma o magistrado.

Ainda conforme o juiz, o ato de Taques é uma interferência do Poder Executivo junto ao Poder Judiciário, visto que a mesma escolta foi negada por comissão do Tribunal de justiça de Mato Grosso (TJMT). Há norma do Conselho Nacional de Justiça que delimita as necessidades de escolta. Assim, não seria da alçada do governador decidir sobre.

“Ferir um princípio é pior do que ferir uma lei! ferir uma lei é como jogar uma gota de veneno dentro do oceano e em seguida mergulhar no mesmo! nenhum problema ou consequência maior ou grave. já ferir um princípio é muito mais grave, é contaminar a fonte, sendo o mesmo que despejar a mesma gota de veneno dentro de um copo d’água, porém, dessa vez, ninguém jamais se atreveria beber dele, pois as consequências são sempre nefastas”, afirmou o juiz.

Ao decidir liminarmente pela suspenção do ato, Mirko determinou o compartilhamento de informações ao TRE, para que seja avaliada possível irregularidade, levando em conta a lei que rege a propaganda eleitoral.

“Sendo assim, oficie-se o TRE/MT para que tome conhecimento e avalie a eventual ofensa à Lei nº 9.504/97, eis que é público e notório, apesar de não oficializado, ainda, a candidatura, tanto do Senhor Pedro José Taques, como da Senhora Selma Arruda, aos cargos majoritários na eleição que se avizinha”, finalizou o juiz.


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